Circunstâncias diferentes

Supremo nega liberdade a preso na Operação Navalha

Autor

22 de maio de 2007, 12h02

A extensão de decisão em Habeas Corpus para co-réu só pode abranger aquele que esteja em situação objetiva e subjetivamente idêntica à do beneficiado. Ao reafirmar esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de extensão de Habeas Corpus apresentado pelo presidente da Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Jorge Targa Juni.

Investigado pela Operação Navalha, Jorge Juni pediu a extensão da liminar alegando ausência de fundamentação do decreto de prisão. Ele foi acusado de utilizar sua influência para cooptar agentes públicos no esquema de fraudes em licitações. De acordo com a denúncia, ele recebia propina para isso.

Ao negar o pedido de extensão, o ministro Gilmar Mendes considerou as circunstâncias específicas que caracterizam a hipótese de o acusado participar, junto à organização criminosa, de novos delitos, constituindo ameaça para ordem pública e para a eficácia da instrução criminal.

Como Jorge Juni ainda exerce o cargo de presidente da Cepisa, Gilmar Mendes concluiu não haver identidade da situação dele com a de Ulisses Sousa. Por isso, negou a extensão do benefício.

A Operação Navalha

Foram presos 47 membros da organização na operação da Polícia Federal deflagrada contra fraudes em licitações de obras públicas. Estima-se que tenham sido desviados R$ 100 milhões em um ano. Segundo a PF, a organização já havia se estruturado para fraudar contratos e desviar verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O STJ determinou o bloqueio de contas e a indisponibilidade dos bens dos acusados.

Segundo a PF, o esquema foi iniciado pelo sócio-diretor da Construtora Gautama Ltda., Zuleido Soares Veras, preso na operação, que articulou uma rede de empregados, sócios e lobistas, que cooptavam funcionários públicos de diversos escalões nos níveis federal, estadual e municipal. De acordo com o inquérito, os acusados atuavam desde a aprovação até o pagamento das obras.

No domingo (20/5), dois presos conseguiram liberdade. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, mandou soltar o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares e o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Roberto Figueiredo Guimarães, que atuou como consultor financeiro do governo do Maranhão durante vários anos.

Gilmar Mendes, por outro lado, negou os pedidos de Habeas Corpus de Alexandre Maia Lago e Francisco de Paulo Lima Júnior, sobrinhos do governador do Maranhão, Jackson Lago, e Jair Pessine, ex-secretário municipal de Sinop (MT). Eles pediram a extensão da liminar concedida anteriormente pelo STF para o conselheiro federal da OAB Ulisses César Martins de Sousa, que teve a prisão preventiva revogada. Também foi negado o pedido de Habeas Corpus do assessor do Ministério de Minas e Energia, Sérgio Luiz Pompeu Sá.

HC 91.386

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!