Falsos indícios

Corte Especial do STJ tranca ação contra procurador regional

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22 de maio de 2007, 11h48

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça trancou a ação penal que corria contra o procurador regional da República em Porto Alegre (RS), Manoel do Socorro Tavares Pastana. Ele era acusado de fraude em licitação, extravio de documentos, corrupção passiva privilegiada e prevaricação. Por unanimidade, os ministros concluíram que a acusação não estava bem fundamentada.

O ministro Gilson Dipp, relator, explicou que o processo administrativo que embasou a denúncia foi arquivado. Por isso, concluiu que não há indícios hábeis para amparar a acusação contra o procurador. Dipp julgou prejudicados os embargos ajuizados pelo Ministério Público Federal e concedeu Habeas Corpus de ofício para trancar a ação.

À época da acusação, Pastana era procurador-chefe da Procuradoria da República no Amapá. Ao analisar a ação penal, o ministro rejeitou a denúncia quanto ao crime de fraude em licitação. Recebeu apenas quanto ao delito de extravio de documento.

“Transcorridos mais de quatro anos entre os fatos e a presente data, a teor do artigo 109, inciso V, do Código Penal, resta extinta a punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva, no tocante ao crime previsto no artigo 93 da Lei de Licitações”, decidiu.

O MP apresentou Embargos de Declaração contra a decisão sob alegação de que o ministro teria se baseado na data errada para considerar a extinta a punibilidade do procurador. No recurso, o MP pediu que a acusação de fraude em licitação fosse aceita e o procurador afastado de suas funções.

A defesa de Pastana se manifestou para mostrar que foi absolvido no julgamento do inquérito administrativo. Pediu a rejeição da denúncia, por ausência de justa causa.

Ao trancar a ação, o ministro destacou que não se trata propriamente de rejeitar as imputações da denúncia com base na simples aplicação da relativização do princípio da independência das esferas penal e administrativa. O que ficou clara é a falta de justa causa hábil a sustentar a ação penal após a análise das peculiaridades do caso.

APN 345

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