Pedido à Justiça

Recurso enviado por fax tem de ser igual ao original

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22 de maio de 2007, 18h08

Recurso enviado por fax, quando destoante do original constante nos autos, não merece ser conhecido. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, rejeitou Apelação Cível que tinha como objetivo reformar decisão da Vara de Bela Vista de Goiás.

O relator do caso, Vítor Barboza Lenza, explicou que apesar de reconhecer que os apelantes enviaram as razões da apelação por fax no prazo legal para protocolizar o original, não existe concordância entre a peça inicial e a juntada posteriormente. “É perceptível que na peça transmitida por meio eletrônico os pedidos formulados são diversos daqueles apresentados na peça recursal que foi protocolizado na comarca de origem, uma vez que a petição original teve seu conteúdo alterado, cujos pedidos foram ampliados”, observou.

De acordo com a ementa, “apesar de adequado e tempestivo o apelo enviado por fac-símile, promovida a alteração do seu conteúdo após o protocolo, ampliando-se-lhe os pedidos na petição original juntada nos autos, no prazo legal, macula o procedimento estabelecido pela Lei nº 9.800/99, inviabilizando a análise do mérito recursal. Apelo não conhecido”.

Apelação Cível 101.717-5/188 (2006.023.3163-8)

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