Questão tributária

Santa Catarina quer manter retenção em repasses de ICMS

Autor

22 de maio de 2007, 8h56

O estado de Santa Catarina ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação para impedir que o município de Papanduva receba integralmente as parcelas correspondentes a 25% de arrecadação de ICMS, sem as retenções do financiamento do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense, que foi declarado ilegal.

O estado quer que o programa seja declarado legal. Para tanto, apresentou Recurso Extraordinário, admitido na origem e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para suspender o posicionamento do Tribunal de Justiça catarinense. Na ação, propôs a suspensão ao RE em razão da pretensão do município de receber imediatamente as parcelas do ICMS, sem as retenções referentes ao Programa.

Para o estado, o Tribunal de Justiça errou ao caracterizar o Programa como produto de arrecadação. O procurador do estado afirma que o programa não é uma isenção de crédito tributário, “mas unicamente de postergação de imposto futuro”.

Argumenta, ainda, que o estado apenas cumpre o disposto na Constituição Federal, que determina o incentivo ao desenvolvimento econômico dos municípios. E que não se deve falar em prejuízo da municipalidade, já que o produto da arrecadação ainda não constituiu receita pública, uma vez que não ingressou nos cofres públicos e não representou acréscimo do patrimônio estatal. Salienta também que “quando estes fatos forem concretizados, certamente os municípios receberão os repasses que lhe são de direito”.

Na ação, o governo revela que se a tese de Papanduva for acolhida, o que pode causar efeito cascata, o Executivo será obrigado a repassar aos municípios até R$ 170 milhões (25% do total) dos R$ 680 milhões de ICMS postergado, o que causaria abalos na ordem financeira estadual. O relator das ações é o ministro Ricardo Lewandowski.

AC 1.669

RE 546.227

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!