Recurso à vista

Ecad reafirma que pode cobrar direitos autorais em festa

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22 de maio de 2007, 18h42

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) afirmou, em nota divulgada, que vai recorrer da decisão que o impediu de cobrar direitos autorais por músicas executadas em uma festa de casamento, conforme publicou a revista Consultor Jurídico, na segunda-feira (21/5). Para ler a reportagem, Clique aqui.

De acordo com a superintendente do Ecad, Glória Braga, o entendimento de primeira instância é totalmente contrário ao que prevê a Lei 9.610/98 e ao posicionamento firmado no Superior Tribunal de Justiça. Ela explica que, embora as festas de casamento não tenham finalidade de lucro, as execuções de músicas geram o pagamento dos direitos autorais.

“É que com o advento da Lei 9.610/98, a existência de lucro direto ou indireto deixou de ser requisito para a cobrança dos direitos autorais. Hoje, os direitos autorais pela execução pública de música são devidos mesmo quando não há fim lucrativo”, afirmou.

Glória Braga argumentou, também, que a Lei 9.610/98 estabelece no artigo 68 que são devidos direitos autorais pela execução de música em locais de freqüência coletiva como salões de baile, clubes ou associações.

Os únicos casos de não violação de direitos autorais previstos na lei, segundo ela, são o uso da música para fins exclusivamente didáticos: nos estabelecimentos de ensino e em residências. Nesses casos, claramente não há o intuito de lucro.

Ela defendeu que, no caso concreto, o evento aconteceu no salão de festas de um Clube, mediante o pagamento de aluguel. “Mais uma vez, pessoas aceitaram pagar a comida, a bebida, os garçons, as flores, o aluguel do salão de festas, e até quem sabe o DJ, mas não se dispuseram a remunerar o trabalho intelectual desenvolvido pelos autores das obras musicais que utilizaram para entretenimento e alegria dos seus convidados, muito embora todos concordem que não há festa sem música”, destacou a superintendente.

Por fim, reafirmou que o Ecad vai recorrer da decisão até obter nos Tribunais Superiores o reconhecimento do trabalho dos artistas.

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