Equiparação salarial

Advogados da União pressionam governo a cumprir acordo

Autor

22 de maio de 2007, 13h49

Advogados e Defensores Públicos da União iniciaram, no último dia 15 de maio, campanha para pressionar o governo a cumprir acordo salarial firmado ano passado. Os membros querem equiparação de salário com o Ministério Público e a Magistratura.

Os dirigentes dos sindicatos organizaram-se em fórum permanente para coordenar a campanha salarial. Para presidir o fórum foi escolhido o presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ), João Carlos Souto.

Integram o fórum as seguintes entidades: Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (ANAJUR), Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU), Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPAF), Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (ANPPREV), Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro (APAFERJ), Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central (APBC), Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ), Sindicato Nacional dos Procuradores da Previdência Social (SINPROPREV) e União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE).

As entidades assinaram ainda um manifesto, que já foi entregue aos gabinetes dos ministros da Advocacia Geral da União, Fazenda, Planejamento, Justiça, Casa Civil, Relações Institucionais, presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.

O principal objetivo da mobilização é rever, junto ao governo, a tabela de subsídio de maio de 2006, objeto de acordo entre o presidente Lula, o ex-ministro da AGU, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, e o ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Pelo acordo, o governo deveria formular projeto para aproximar a remuneração entre as carreiras da Justiça.

Leia a íntegra do manifesto

MANIFESTO DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL DOS

ADVOGADOS E DEFENSORES PÚBLICOS DA UNIÃO

A Advocacia Pública passou a integrar o Capítulo IV, do Título IV, da Constituição Federal de 1988, estando contida nas “ Funções Essenciais à Justiça”, juntamente com a Defensoria Pública e o Ministério Público.

O Constituinte conferiu às Instituições componentes das Funções Essenciais à Justiça, em âmbito federal, atribuições de grande relevância no Estado Democrático de Direito, uma vez que incumbiu: (I) ao MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis (art. 127); (II) à AGU, a representação judicial e extrajudicial do Estado brasileiro (Os Três Poderes, TCU, MPU e DPU), bem como a consultoria e o assessoramento jurídicos ao Poder Executivo (art. 131); e (III) à Defensoria Pública, a orientação jurídica e a defesa dos necessitados (art. 134).

O desempenho dessas atribuições constitucionais produziu importantes resultados para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito. De fato, a Advocacia Pública Federal foi responsável, somente nos últimos quatro anos, junto ao Poder Judiciário, por uma economia superior a R$ 100 (cem) bilhões para os cofres públicos; pelo aumento substancial da arrecadação fazendária e previdenciária, pelo êxito em demandas judiciais junto aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal, bem como pela fiscalização das Agências Reguladoras e, em colaboração com o Judiciário, no funcionamento pleno dos Juizados Especiais Federais, destinados a atender aos mais carentes e a reduzir a sobrecarga de processos na Justiça Federal. A Defensoria Pública da União, por sua vez, atendeu a milhares de pessoas carentes, prestando valioso trabalho social junto ao Judiciário.

No entanto, a Advocacia Pública Federal – constituída das carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador do Banco Central e Procurador da Fazenda Nacional – e a Defensoria Pública da União (DPU), com seus valorosos membros, seguem atravessando grave crise estrutural, que impede a otimização de suas competências e prejudica, por conseguinte, a prestação desses serviços jurídicos no Estado brasileiro. Com efeito: I) existe carência acentuada de Procuradores, Advogados e Defensores, em razão da expressiva evasão de seus quadros; II) ausência de garantias e de prerrogativas para o desempenho das funções institucionais; III) instalações precárias e escassez de material de trabalho; IV) insuficiência orçamentária; V) remuneração muito abaixo da média salarial de outras instituições jurídicas, em nível federal e dos Estados.

Diante desse contexto, a Advocacia Pública Federal vem perdendo valiosos profissionais para as demais instituições jurídicas, em virtude de melhores condições de trabalho oferecidas, mas, principalmente, por causa das remunerações mais atrativas de outras carreiras que atuam no Judiciário Brasileiro. A situação é tão dramática que, em média, cerca de 30% dos aprovados em concursos públicos sequer tomam posse. Dos que são empossados, outros 30% deixam as carreiras em menos de dois anos. O que obriga à realização periódica de novos concursos públicos para a reposição de quadros, num verdadeiro círculo vicioso que não se concebe na comunidade jurídica.

Por outro lado, é necessário fortalecer a Advocacia Pública Federal e a Defensoria Pública da União a fim de que essas instituições possam consolidar-se como entes fundamentais do Estado Democrático de Direito, na medida em que lidam com atividades extremamente sensíveis para o Estado e a sociedade, tais como a implementação de políticas públicas e governamentais, o combate à sonegação e, preventivamente, à corrupção, exercendo a tutela da lei no âmbito do Poder Executivo.

COMPROMISSO ROMPIDO

Nesse contexto, o ex-Advogado-Geral da União, Ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, com a aprovação do Presidente da República, enviou no dia 06 de maio de 2006 ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão uma proposta de instituição do subsídio, em cumprimento ao disposto no artigo 135 da Constituição Federal. Estaria selado o compromisso, com o aval do Chefe do Governo, para remunerar-se condignamente os Advogados e Defensores Públicos da União.

Tratava-se de anteprojeto de lei que aproximaria a remuneração entre as carreiras que compõem as Funções Essências à Justiça, a ser implementado no curso de três anos, não sendo demais salientar que seu custo se aproximava da arrecadação auferida pelos Advogados Públicos a título de honorários advocatícios, recolhidos ao caixa único do Tesouro.

Aproveitando-se do período que antecedeu as eleições gerais de outubro de 2006, o Poder Executivo editou a Medida Provisória nº 305/2006, instituindo o subsídio para as carreiras jurídicas da União em patamares absolutamente irrisórios, em comparação com o Ministério Público da União e a Magistratura Federal e Estadual. E mais, retirando da remuneração dos Advogados e Defensores Públicos as vantagens pessoais auferidas no regime anterior de remuneração.

Na mesma Medida Provisória, foi instituído o subsídio para os membros das carreiras de Policial Federal, os quais igualmente cobram do Governo o cumprimento de um acordo relegado a segundo plano. Desde novembro de 2006, unidos solidariamente pelo não cumprimento dos compromissos assumidos pelo Planalto, os dirigentes das entidades de classe das categorias que integram a MP 305/2006 vêm buscando uma solução satisfatória junto à Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, sem êxito até o presente momento.

Pela tabela abaixo, verifica-se, percentualmente, a atual diferença salarial entre os Advogados e Defensores Públicos da União, em confronto com os membros do Ministério Público Federal, todos integrantes das Funções Essenciais à Justiça, partícipes do mesmo pólo jurisdicional junto ao Judiciário Brasileiro.

Comparativo de Subsídio

(Diferença)

AGU e DPU MP

Segunda Classe +71,39%

Primeira Classe +78,81%

Classe Especial +90,09%

Em razão do iminente colapso administrativo da Advocacia Pública Federal e da Defensoria Pública da União, bem como da grande diferença salarial existente entre as carreiras jurídicas que compõem as Funções Essenciais, completado um (1) ano do acordo não cumprido entre a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os membros das carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador do Banco Central, Procurador da Fazenda Nacional e de Defensor Público da União, pelas suas entidades representativas, declaram, a partir da presente data, Estado de Mobilização Nacional, cujo calendário de atividades será fixado pelo Comitê Nacional.

Brasília, 15 de maio de 2007.

Presidente da ANAJUR

Presidente da ANAUNI

Presidente da ANDPU

Presidente da ANPAF

Presidente da ANPPREV

Presidente da APAFERJ

Presidente da APBC

Presidente do SINPROFAZ

Presidente do SINPROPREV

Coordenador-Geral da UNAFE

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!