Direito à vida

Ministério Público tenta derrubar resolução sobre ortotanásia

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21 de maio de 2007, 12h56

O Ministério Público Federal, no Distrito Federal, quer a revogação imediata da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamenta e autoriza a prática da ortotanásia. Para tanto, propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar.

A resolução, aprovada em novembro do ano passado, permite aos médicos limitar ou suspender tratamentos e procedimentos empregados para prolongar a vida de pacientes terminais.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, no Distrito Federal, Wellington Marques de Oliveira, argumenta que o CFM não tem poder para regulamentar sobre o direito à vida, matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional. Ele lembra que, ainda hoje, a ortotanásia e a eutanásia são crimes tipificados pelo Código Penal Brasileiro. “Os princípios da autonomia e da autodeterminação do paciente, invocados pelos defensores da ortotanásia, esbarram na indisponibilidade do direito à vida”, afirmou o procurador.

Para o Ministério Público Federal, a decisão de pôr fim à vida não pode ficar a cargo apenas dos médicos e do paciente ou seu representante legal, como prevê a resolução do Conselho. Há que se considerar também os aspectos psicológicos, sociais e econômicos.

Segundo o MP, um paciente idoso com doença terminal pode desejar a morte por considerar-se um estorvo à família, por exemplo. Além disso, outros fatores como o custo do tratamento, a pressão dos planos de saúde e a disponibilidade de equipamentos e medicamentos na rede pública podem interferir na decisão.

Por isso, defendem que só uma comissão multidisciplinar, formada por psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e outras especialidades necessárias, teria condições de fazer uma avaliação sobre a indicação ou não da ortotanásia. Além disso, é imprescindível a participação do Ministério Público e do Judiciário — órgãos constitucionalmente legitimados para defender os direitos e garantias individuais — no processo.

O procurador também chama atenção para o perigo de se vincular a possibilidade da ortotanásia, ou eutanásia passiva, à falta de recursos em saúde. Ele alertou que o caos que vive hoje a rede pública de saúde pode fazer predominar o raciocínio de que vale mais à pena investir os parcos recursos disponíveis em pacientes que têm possibilidade de sobrevivência, em detrimento daqueles em estados terminais.

A prática poderia servir como instrumento para uma “eugenização social da população”, ou seja, “a ortotanásia levaria a uma tentativa conspiratória de purificação do povo brasileiro daqueles que não podem mais trabalhar ou produzir num mundo capitalista”, argumentou o procurador.

Por isso, o MPF pede na ação a revogação imediata da resolução ou, alternativamente, que ela seja alterada de forma a contemplar todas as possibilidades terapêuticas e sociais envolvidas. Quer, por exemplo, que o Conselho Federal de Medicina defina critérios objetivos e subjetivos para a prática da ortotanásia, incluindo obrigatoriamente a participação de uma equipe multidisciplinar e que, após parecer de aprovação da equipe, os médicos sejam obrigados a comunicar e submeter previamente ao Ministério Público e ao Judiciário todos os pedidos de pacientes ou representantes legais, bem como os diagnósticos médicos aconselhando a ortotanásia ou a eutanásia. A ação tramita na 14ª Vara da Justiça Federal.

Processo: 2007.34.00.014809-3

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