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Faculdade deve repor aula à aluna que pagou matrícula

21 de maio de 2007, 17h51

Por Redação ConJur

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Um Centro Universitário deve repor as aulas perdidas por uma aluna. A instituição teria recebido o valor referente à matrícula, porém, por ter sido feita fora do prazo, negou a sua efetivação e proibiu a estudante de assistir às aulas.

A decisão é do Juizado Especial de Relações de Consumo de Belo Horizonte, que determinou ao Centro Universitário UNI-BH a reposição das aulas perdidas ou custear, integralmente, um novo semestre do curso para a universitária.

Para o juiz Elton Pupo Nogueira, se o pagamento da matrícula não foi rejeitado pela faculdade, mesmo estando fora do prazo, ela teria o direito de se matricular. “Por não permitir que a estudante assistisse às aulas para as quais fez matrícula, a faculdade deve repor, por conta própria, estas aulas ou custear uma novo semestre para ela, como reparação do ato ilícito”, afirmou.

O centro universitário entendeu que a renegociação da dívida foi feita após o prazo dado para a efetivação da matrícula referente ao primeiro semestre do curso de Nutrição.

Processo 0024.07.336.593-4