Nomeação conturbada

Defensora pública consegue no STJ vantagens retroativas

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21 de maio de 2007, 11h46

Uma defensora pública do Estado de Minas Gerais deve receber direitos do cargo, inclusive financeiros, retroativos à data em que deveria ter sido nomeada. Ela foi substituída por candidatos aprovados em classificação posterior à sua, sob a justificativa de que não teria listado, entre suas preferências, nenhuma comarca com vaga disponível.

O critério não constava do edital. Quatro meses depois, a candidata foi reconvocada e nomeada. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que lhe eram devidos os direitos desde a data em que ela efetivamente deveria ter sido nomeada.

De acordo com o processo, o concurso para defensor público de primeira classe foi promovido em 1997. A candidata ficou em 132º lugar entre 300 vagas anunciadas. O edital determinava que fosse observada a classificação final dos aprovados para fins de opção pelas vagas existentes. Não estipulou quantas comarcas o candidato deveria escolher.

Posteriormente, o secretário de Estado da Justiça convocou os candidatos aprovados para fazer as opções das comarcas. A candidata listou apenas 13 comarcas e, ao chegar a sua classificação, as vagas já estavam tomadas pelos melhores colocados. Por isso, a candidata deixou de ser contemplada nessa primeira convocação.

Assim, ela entrou com pedido de Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concluiu nada haver contra as nomeações dos candidatos em pior classificação, já que eles foram para comarcas não indicadas por ela. O TJ mineiro ainda considerou o Mandado de Segurança prejudicado, ou seja, sem objeto. Motivo: entre o ingresso na Justiça e o julgamento, a candidata foi convocada novamente para fazer nova escolha e, daí, nomeada.

A candidata recorreu da decisão ao STJ e teve êxito. A decisão da 6ª Turma baseou-se em voto da relatora do recurso, ministra Maria Thereza de Assis Moura. De acordo com a ministra, o critério adotado para a nomeação dos candidatos malferiu a ordem de classificação no concurso, ofendendo o direito da candidata de ser nomeada antes daqueles que ficaram em posição inferior à sua. A ministra afirmou que a Administração deveria ter convocado a candidata para que, uma vez preenchidas as vagas das comarcas preferidas, ela escolhesse entre as restantes. A relatora ainda destacou que a situação jurídica dos demais nomeados deve ser resguardada.

RMS 11.422

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