Esforço repetitivo

Sadia deve indenizar ex-funcionária por doença funcional

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20 de maio de 2007, 0h01

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Sadia ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a uma ex-funcionária. Ela adquiriu doença funcional por conta da rotina de trabalho. Cabe recurso.

A operária deve receber R$ 40 mil e mais pensão mensal equivalente a dois terços de seu salário líquido até completar 65 anos de idade. Ela trabalhava na empresa desde 1991 sempre na mesma atividade. Era responsável pelo preenchimento de 10 mil embalagens de miúdos de aves durante dez horas por dia, com intervalo de 30 minutos para almoço e mais 10 minutos para ir ao banheiro. A atividade era exercida em pé.

Em 1997, com fortes dores nos ombros, a empregada foi afastada por um ano. Na volta ao trabalho, ficou sete meses na mesma função e, logo depois, foi demitida.

A Sadia argumentou de que são concedidos intervalos para ginástica laboral. No seu retorno, funcionária teria voltado ao trabalho em outra atividade, segundo a empresa. Sustentou que o manual de treinamento informa sobre o fato de as atividades exercidas na indústria serem mecânicas, repetitivas e demandarem esforço.

Para desembargador substituto, Sérgio Izidoro Heil (relator), ficou claro que as lesões sofridas acarretaram incapacidade laboral. “Além disso, a fim de manter o emprego, ela apenas cumpria as determinações impostas pela empresa”.

Apelação Cível 2004.004154-3

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