Longe de casa

Governo deve pagar estadia de paciente tratado fora do estado

Autor

20 de maio de 2007, 0h01

Fornecer passagem para o paciente do Sistema Único de Saúde que precisa de tratamento fora do lugar onde vive não é suficiente. O entendimento é da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que condenou o governo do Rio Grande do Norte a pagar diárias referentes à hospedagem e alimentação dos pacientes e acompanhantes em tratamento fora do estado.

Segundo o juiz federal Magnus Delgado, o pagamento de diárias aos pacientes do SUS em tratamento fora de domicílio não tem sido cumprido no Rio Grande do Norte. “Essa sistematização de procedimentos, com o fito de possibilitar o cumprimento das diretrizes do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para os beneficiários do SUS, só veio a ser providenciada após o ajuizamento desta ação civil pública”, afirmou.

O juiz explicou que, se há a possibilidade de cura total ou parcial, o paciente, cujo tratamento deverá ser feito em local onde não tem residência, tem de obter uma ajuda financeira. O benefício vale para os pacientes do SUS que, por ordem médica, forem encaminhados a unidades de saúde fora do município ou do estado.

A responsabilidade pelo TFD não pode ser atribuída apenas à União, disse o juiz. “Não se pode olvidar que a Constituição colocou as ações e serviços públicos de saúde como integrantes de um sistema único, porém organizado em uma rede regionalizada e hierarquizada, recomendando a sua descentralização.”

O juiz considerou que a autonomia político-administrativa dos governantes do estado não “lhes torna imunes, como quer fazer crer o estado do Rio Grande do Norte, às ordens judiciais que contemplam sanções no intento de tornar efetivas as suas recomendações, nem lhes faculta o poder de optar pelo custeio de campanhas publicitárias, em detrimento da implantação de programas destinados à assistência médica, que merecem ser priorizados”.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal. Para o órgão, as passagens aéreas pagas aos pacientes e acompanhantes pelo governo não são suficientes. Muitas vezes o tratamento de saúde fica inviabilizado, porque as pessoas não têm dinheiro para arcar com os custos de alimentação e hospedagem na cidade em que recebem o atendimento.

A decisão estende-se a todos os pacientes que estiveram em tratamento fora do domicílio a partir do final do ano passado, quando a ação foi ajuizada.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!