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Estados pedem que União aplique recursos em irrigação

20 de maio de 2007, 0h01

Por Redação ConJur

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Três estados do Centro-Oeste e o Distrito Federal entraram com ação, no Supremo Tribunal Federal, para que a União aplique na região recursos para irrigação. A regra está prevista no artigo 42, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal.

Os governadores de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal mostram, na ação, que o disposto no artigo 42 da ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional 43/2004, afirma que durante 25 anos a União aplicará, dos recursos orçamentários destinados à irrigação, 20% na região Centro-Oeste. De acordo com eles, apenas nos anos de 1990, 1993 e 2000 a União cumpriu com essa obrigação.

Para os governadores, a norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral. Alegam, ainda, que “não há que se cogitar da necessidade do término do prazo constitucional para então se exigir que a União cumpra a determinação do artigo 42, I do ADCT, seja porque totalmente desarrazoada e desproporcional interpretação dessa natureza, seja porque o princípio da anualidade, que caracteriza o orçamento, lança por terra tentativa dessa viés”.

Por estas razões, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal pedem que o STF expeça decisão que obrigue a União a não deixar de pagar 20% dos recursos orçamentários destinados às atividades de irrigação, sob pena de multa, até o ano de 2013, período final de vigência da norma.

Pedem, ainda, que o Supremo condene a União a ressarcir os estados que compõe a região Centro-Oeste em R$ 5,26 bilhões atualizados e rateado em partes iguais entre as entidades da federação.

ACO 1.016