Caminho do mar

Empresas contestam cessão de área portuária sem licitação

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20 de maio de 2007, 0h01

A briga pela concessão de área de 100 mil metros quadrados no Porto de Santos tem mobilizado três das dez maiores empresas operadoras de contêineres em terminais portuários do país. A área, que tem acesso para o mar, estava destinada desde 2005, conforme declarações da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), para futuras expansões no porto. O procedimento esperado era de que fosse cedida para exploração por meio de licitação. Mas não foi o que aconteceu.

Ainda em 2005, a Docas efetuou concessão direta com dispensa de licitação para a empresa Santos Brasil, gigante do setor na América do Sul. A incorporação foi feita mediante aditivo a termo já existente, o que contrariou a concorrência que queria disputar por licitação quem operaria na área. A Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) outorga a exploração das instalações portuárias com ou sem obras para arrendamento apenas com licitação prévia.

A faixa de 100 mil metros quadrados é um espaço remanescente entre as operadoras de transporte de contêineres, o Terminal de Granéis e o Terminal de Contêineres. Algumas delas, como a Localfrio Armazéns Gerais, que fica na parte continental do espaço, não têm acesso ao mar. Quem possui píer de atracação não depende de outro terminal para o escoamento de suas cargas, o que não é o caso da Localfrio.

Porém, segundo declarações da Docas, a área questionada não acomoda a construção de um píer por ter apenas 200 metros de fundos.

Preferência x concorrência

As empresas Localfrio e a Libra Terminais, concorrentes de menor porte, entraram com ações na justiça questionando a concessão. Segundo elas, a Docas beneficiou irregularmente a Santos Brasil. Até o momento, foram propostos contra a Codesp e a Santos Brasil três ações populares e duas representações, além de dois pedidos de Mandado de Segurança — negados por falta de legitimidade.

O advogado Roberto Geists Baldacci, especialista em Direito Portuário, é um dos mais indignados com a cessão. Ele afirma que a concessão afronta a livre concorrência, por isso protocolou representações no Tribunal de Contas da União e na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Todas as ações, que remontam a julho de 2005, questionam, além da falta de licitação, a ausência de estudos, relatórios e licenças ambientais para a utilização da faixa. Contestam ainda o estudo de viabilidade feito pela Docas e não por consultoria especializada, conforme determinação da Antaq.

Em parecer, a Docas teria dito que a concessão do espaço à Santos Brasil se deu em razão de ela ser a única empresa a ter condições de utilizar produtivamente a área. Além disso, também estaria capacitada a construir um atracadouro próprio neste terreno.

Temida restituição

Quando da concessão da área, a Santos Brasil foi autorizada pela Docas a realizar obras de infra-estrutura nos 100 mil metros quadrados. Caso a área seja cedida a outra empresa, os investimentos da Santos Brasil na área deverão ser restituídos com correção. Outro temor dos concorrentes.

A revista Consultor Jurídico procurou ouvir a diretoria da Docas. Por meio da sua assessoria, a empresa informou que só se manifestará depois do trânsito em julgado das ações.

A Santos Brasil foi contatada por meio dos escritórios de Santos, de São Paulo e de sua assessoria de imprensa no Rio de Janeiro. As questões foram enviadas por e-mail, mas a empresa também não se manifestou sobre o caso.

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