Meio de sobrevivência

Assentamento pode permanecer em área particular, decide STF

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20 de maio de 2007, 0h01

A potencial repercussão pública na política de reforma agrária com a

extinção do único meio de sobrevivência de 100 famílias justifica o assentamento, ainda que sem respaldo, em área privada. O entendimento de caráter social, já pacificado em julgados do Supremo Tribunal Federal, é da presidente da Corte, ministra Ellen Gracie.

O Incra apelou da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que declarou irregular a desapropriação de imóvel da Usina Estreliana, no município de Gameleira (PE).

Por decreto presidencial, o imóvel foi destinado à reforma agrária. O Incra desapropriou a área e implantou nela projeto de assentamento de 106 famílias de trabalhadores rurais. Porém, os donos do imóvel recorreram ao TRF-5, levando em conta decisão do STF que anulou o decreto de desapropriação.

Em dezembro de 2006, o Tribunal determinou que o Incra desocupasse o imóvel no prazo de 15 dias. O instituto recorreu da decisão, mas perdeu. Pediu suspensão da decisão no Superior Tribunal de Justiça, que remeteu a ação ao STF, por entender que o caso tinha caráter constitucional.

A ministra Ellen Gracie reconheceu a existência de matéria constitucional. Ela destacou julgados do STF que contemplam ao caráter social do projeto de assentamento agrário.

Acrescentou que, caso a decisão do TRF-5 fosse cumprida, impediria o Incra de manter o projeto de assentamento de trabalhadores rurais implantado desde 1997 e isso repercutiria na política pública agrícola, fundiária e da reforma agrária. A desocupação causaria comoção social na região e extinção do único meio de sobrevivência dos assentados.

Para a ministra, que concedeu a Suspensão Liminar ao Incra, “a retirada das famílias poderia gerar mais um sério conflito social em área rural do país acarretando lesão à segurança pública, decorrente, aliás, da manutenção da ordem pública e da paz social”.

SL 157

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