Coisa maior

Notícias Populares é condenado por legenda maliciosa

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19 de maio de 2007, 13h50

A imprensa tem responsabilidade sobre aquilo que escreve. Ao decidir publicar matérias e comentários de “gosto duvidoso”, deve ter cuidado ao atribuí-los a pessoa certa. Se não é cautelosa nessa obrigação, deve arcar com as conseqüências legais, em especial como forma de impelir o órgão de imprensa a ter maior cuidado, afim de que fatos ofensivos não se repitam.

Com esse fundamento o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa Notícias Populares S/A – do Grupo Folha – terá de pagar indenização de 40 salários mínimos uma balconista. O jornal, que já foi extinto, publicou foto da vítima com legenda errada o que provocou constrangimento, embaraço, transtorno e dano à balconista.

A reportagem falava sobre a nudez do jogador Vampeta, publicada numa revista dirigida ao público gay. A balconista aparece segurando a revista e o jornal estampou na legenda: “A balconista até acha o craque bonito, mas esperava coisa maior”.

No dia seguinte, o jornal se retratou, publicando a informação de que o texto da legenda não era declaração da balconista. A vítima entrou com ação alegando que não concordou com a publicação da foto e que o teor jocoso da legenda gerou transtorno em sua vida. Ela pediu indenização, por dano moral, equivalente a 10.400 salários mínimos. Em primeira instância ganhou o direito de ser indenizada em 100 salários mínimos.

Insatisfeita pediu o aumento do valor do dano. O jornal também apelou ao tribunal com o argumento de que a autora aceitou a publicação da foto e que o erro da legenda foi prontamente corrigido. A 3ª Câmara extraordinária de Direito Privado entendeu que se a balconista aceitou posar para as fotos e sabia que o fotógrafo era profissional que trabalhava para jornal. Nesse sentido, a concordância da publicação era tácita.

“Ademais, nas fotos, a autora se mostra à vontade e nada constrangida, Insta frisar que não foi uma única foto. Os documentos demonstram inúmeras fotos tiradas pelo fotógrafo. Em todas a autora segura a revista e sorri, olhando diretamente para a máquina fotográfica, demonstrando evidentemente estar ciente de estar sendo fotografada”, afirmou a relatora do recurso, Andréa Ferraz Musa Haenel.

A turma julgadora não viu qualquer ofensa à imagem da balconista com a publicação da foto. O erro do jornal teria sido a publicação equivocada da legenda, de cunho malicioso. Para a relatora, mesmo com a correção do erro, o dano à vítima já havia ocorrido.

“Necessário dizer que a frase a ela [balconista] imputada não reproduz um comentário qualquer. Tem caráter malicioso e conotação jocosa, que pode facilmente fazer com que a autora vire alvo de constrangimentos no ambiente de trabalho e familiar”, afirmou a juíza.

Para a relatora, o transtorno sofrido pela balconista é evidente com o comentário sobre o suposto “tamanho” do jogador de futebol. “Tal embaraço foi causado pela ré [jornal] que não foi cautelosa ao publicar a matéria, como era seu dever”, concluiu a magistrada.

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