Garantia de acesso

MPF gaúcho consegue nomeação de defensor em Rio Grande

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19 de maio de 2007, 0h01

O Ministério Público Federal em Rio Grande (RS) conseguiu, na Justiça Federal, a nomeação de um defensor público da União na subseção judiciária de Rio Grande. A determinação judicial foi feita para atender o pedido de tutela antecipada em Ação Civil Pública.

O juiz federal Caio Roberto de Moura estabeleceu um prazo de seis meses para a lotação definitiva de um defensor público em Rio Grande, que provisoriamente, deverá ser atendida por um defensor lotado em Pelotas. A União também ficou obrigada a tornar público em Rio Grande a disponibilidade do novo serviço.

O procurador da República em Rio Grande Michael Von Mühlen ajuizou a ação. Segundo o MPF, há a obrigação da União em garantir aos moradores de Rio Grande e adjacências o “direito fundamental de acesso à justiça”, que é um preceito constitucional. Para o MPF gaúcho, as pessoas de condição social mais modesta do município estavam sendo prejudicadas pela ausência do serviço de Defensoria Pública da União.

Segundo ação, a União não respeitou o princípio de razoabilidade administrativa ao não nomear um defensor público para Rio Grande. A cidade conta com o dobro de habitantes e processos em andamento na Justiça Federal em relação a Bagé, por exemplo, cidade que tem um defensor, afirmou o MPF.

E salientou que a população de Rio Grande é “composta de pequenos agricultores e pescadores, população esta de baixíssima renda, e que deve ser a preferencialmente atendida pela Defensoria Pública da União”.

Processo 2006.71.01.003191-7

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