Competência privativa

Lei que cria prerrogativa para delegados é contestada

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19 de maio de 2007, 0h00

A Associação dos Magistrados Brasileiros entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivos de uma lei sergipana que “criou nova prerrogativa funcional para os delegados de polícia de carreira”.

O dispositivo contestado é o artigo 32, IV, da Lei 4.122/99 do estado de Sergipe, que concedeu aos delegados de Polícia o direito de ser ouvidos, “como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente combinado com o juiz ou autoridade competente”.

A AMB justifica que a lei estadual usurpou competência privativa da União para legislar sobre o direito penal e o direito processual, conforme o artigo 22, I, da Constituição Federal.

Acrescenta que a Constituição prevê que podem ser ouvidos com data marcada apenas o presidente e o vice-presidente da República, senadores, deputados federais, ministros de Estado, governadores, secretários de Estado, prefeitos, deputados estaduais, membros do Poder Judiciário, ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União.

“Dessa forma, se a União Federal, no exercício legítimo de suas competências constitucionais, não inclui os delegados entre as autoridades que teriam prerrogativas especiais para oitiva em processo judicial, é certo que não poderia a legislação estadual fazê-lo sem incidir em vício de inconstitucionalidade”, afirma a AMB. A ADI será analisada pela ministra Cármen Lúcia.

ADI 3.896

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