Critérios de classificação

TJ paulista aprova elevação da entrância de 20 comarcas

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18 de maio de 2007, 17h28

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou, na quarta-feira (16/4), por votação unânime, a elevação da entrância de 20 comarcas do Estado de São Paulo. As cidades de Sumaré, Catanduva, Mauá, Itapetininga, Americana e Rio Claro passaram para a entrância final. Mirassol, Cruzeiro, Mococa, Lorena, Batatais, São Sebastião, Ibitinga, Paulínia, Santa Cruz do Rio Pardo, Caçapava, Votorantim, Vicente de Carvalho e Brás Cubas para intermediária.

No dia 21 de março, o colegiado tinha aprovado a Resolução 296/2007, que estabeleceu critérios para a alteração na classificação das comarcas. Agora, os pedidos de reclassificação para entrância intermediária ou final devem conter dados atualizados sobre a arrecadação do município (receita tributária), população e número de eleitores.

Comarca inicial que vier a atingir número acima de 50 mil eleitores e distribuição superior a 7 mil feitos por ano (média dos últimos cinco anos) pode ser elevada à entrância intermediária por resolução do Tribunal. E a de entrância intermediária que atingir número superior a 100 mil eleitores e distribuição acima de 25 mil feitos por ano (também pela média dos últimos cinco anos) pode chegar a ser de entrância final.

Para apuração dos processos distribuídos, os de execução fiscal serão considerados até o limite da distribuição de ações cíveis, pela média dos últimos cinco anos e o excedente será ignorado. A reclassificação das comarcas depende também de avaliação do impacto financeiro e disponibilidade orçamentária do Tribunal.

A entrância final é o último passo na carreira do magistrado de primeira instância, de onde poderá ser promovido diretamente para o Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao longo de sua carreira o juiz passará pelas três entrâncias (inicial, intermediária e final) adquirindo maior experiência até atuar em comarcas com mais movimento processual.

Na sessão administrativa os desembargadores aprovaram, ainda, a proposta do Conselho Superior da Magistratura para fixar a competência da Vara do Juizado Especial de Cotia como cível e criminal e o remanejamento da competência das Varas de Tatuí, atualmente cumulativas, para Cíveis e Criminais.

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