Estréia na corte

Supremo vota na quinta as três primeiras Súmulas Vinculantes

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18 de maio de 2007, 19h34

Esta marcada para a próxima quinta-feira (24/5) a votação no Plenário do Supremo Tribunal Federal das três propostas de Súmulas Vinculantes. Os textos têm de ser aprovados por, pelo menos, oito dos 11 ministros do Supremo para que passem a vincular as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração público.

As propostas de súmulas foram publicadas nesta sexta-feira (18/5) no Diário da Justiça, após serem aprovadas pela Comissão de Jurisprudência do Supremo no dia 14 de maio. Elas tratam sobre loterias e bingos, FGTS e processo administrativo no âmbito do TCU.

Leia as três primeiras propostas de Súmula Vinculante

Súmula 1

FGTS. CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO FIRMADO PELO TRABALHADOR. INADMISSIBILIDADE.

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera termo de adesão formalizado com base na lei complementar nº 110/2001.

Súmula 2

LOTERIAS E BINGO. REGRAS DE EXPLORAÇÃO. SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. DIREITO PENAL. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA DA UNIÃO.

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre loterias e jogos de bingo.

Súmula 3

COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas nas quais, ao tempo da edição da Emenda Constitucional nº 45/04, ainda não havia sido proferida sentença de mérito em primeiro grau,

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