O Supremo Tribunal Federal concedeu na noite desta quinta-feira (17/5) a primeira liminar em favor de um dos investigados na Operação Navalha, deflagrada pela Polícia Federal. A decisão do ministro Gilmar Mendes garante a liberdade ao ex-procurador-geral do Estado do Maranhão, Ulisses Cesar Martins de Sousa.
O pedido de Habeas Corpus foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e é assinado pelos advogados Alberto Zacharias Toron José Gerardo Grossi e pela advogada Carla Domenico. Sousa, que é conselheiro federal da OAB pelo Maranhão, teve a prisão decretada pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça.
Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes concede a liminar "para revogar a prisão preventiva decretada". E observa: "Caso Ulisses Cesar Martins de Sousa já se encontre preso em decorrência da prisão preventiva decretada nos autos do INQ 544/BA, deverá ser posto, imediatamente, em liberdade".
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira a Operação Navalha contra acusados de fraudes em licitações públicas federais. A PF prendeu 47 pessoas. Entre elas, o assessor do Ministério de Minas e Energia Ivo Almeida Costa, o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, o deputado distrital Pedro Passos (PMDB), o prefeito de Sinop (MT) Nilson Leitão (PSDB e o prefeito de Camaçari (ES) Luiz Carlos Caetano, coordenador da campanha de Geraldo Alckmin à Presidência em 2006.
O ministro Silas Rondeau determinou o afastamento preventivo do assessor especial de seu gabinete. Já o ministro de Relações Institucionais, Walfrido Mares Guia, declarou que a ação não influencia o Programa de Aceleração do Crescimento. Obras do PAC e do Luz para Todos estão entre as supostamente fraudadas.
Também foram presos o superintendente de produtos de repasse da Caixa Econômica Federal, Flávio José Pin; o filho do ex-governador de Sergipe João Alves Filho, João Alves Neto; e o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Roberto Figueiredo.
Segundo Polícia Federal, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama, sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam no governo federal e em governos estaduais e municipais. De acordo com a acusação, o esquema garantia o direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama e então conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas.
Ainda segundo a PF, as obras eram superfaturadas, irregulares ou mesmo inexistentes. A Polícia acusa a suposta quadrilha de desviar recursos do Ministério de Minas e Energia, da Integração Nacional, das Cidades, do Planejamento, e do DNIT. Cerca de 400 policiais federais foram mobilizados para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão em Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, São Paulo, Sergipe e no Distrito Federal. As investigações começaram em novembro de 2006.
Foi o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, quem pediu ao Superior Tribunal de Justiça que ordenasse as prisões. A ministra do STJ Eliana Calmon determinou à PF o cumprimento de mandados. A ministra determinou também o bloqueio de contas e de imóveis dos integrantes do esquema.
Antonio Fernando chegou a pedir a prisão do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Pedido negado pela ministra Eliana Calmon. Em nota, a Procuradoria-Geral da República disse que irá designar dois subprocuradores-gerais para atuar no caso.
Comentários de leitores
30 comentários
www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)
Este olhovivo fala muita bobagem...
Mauri (Funcionário público)
O artigo que colei abaixo não se refere ao tema aqui discutido, mas o raciocínio se aplica, principalmente o último parágrafo: "A lei e a letra da lei Oque vale mais: não deixar crescer o estratosférico índice de insegurança nas ruas do Rio ou torná-las mais perigosas, apenas para fazer valer uma decisão judiciária tecnicamente correta - mas tão insensata quanto provisória? Por definição, a sentença liminar é ato temporário do Judiciário. Deveria, para inteira clareza, ser chamada pelo sinônimo: preliminar. Nós, que entendemos de futebol mais do que do arcano vocabulário forense, sabemos que a preliminar serve apenas para esfriar o sol enquanto não começa o jogo principal. No âmbito da Justiça brasileira, a máquina anda mais devagar do que centroavante cinqüentão - e a liminar impõe ao jogo um ritmo quelônio por meses e até anos. Embora provisória, pode e costuma ter efeitos irreversíveis. Principalmente para quem morre por culpa dela. O exemplo do momento é de 12 traficantes do Rio, transferidos para Catanduvas, presídio federal no Paraná, em janeiro. Com justíssima causa: internados numa das unidades do Rio de segurança da categoria mais-ou-menos - usando celulares e advogados-correio (que fontes forenses confiáveis juram que são minoria ridícula na profissão) -, comandaram uma série de atos de extraordinária violência, causando 19 mortes, entre policiais e cidadãos comuns. A decisão do ministro do STJ Paulo Gallotti não levou em conta aspectos substantivos do problema: ele a amarrou no fato de que a transferência foi determinada por mandado de segurança, que não seria o instrumento adequado. O exílio dos bandidões foi, claramente, justo e necessário. É difícil para o cidadão comum se conformar com a decisão de suspendê-la devido a vício formal. A revoada pode ser cancelada por outra liminar. Ou não. E uma segunda liminar (não estou brincando: é assim que funciona o sistema) pode cair em seguida. Não entendo disso: o ministro Gallotti conhece a lei e, sem dúvida, fez o que achou certo. Mas é duro - principalmente para as vítimas em potencial - aceitar que nenhuma outra solução estivesse ao seu alcance. Sem esquecer que tanto a Lei das Execuções Penais como a Lei dos Crimes Hediondos determinam que sejam isolados fora de sua área de ação presos de alta periculosidade. Juristas me dirão que estou errado: que o detalhe do emprego do instrumento jurídico inadequado (no caso, o mandado de segurança) importa mais do que os efeitos práticos da medida. Devem estar enganados também todos os cariocas que vêem com alarme e medo a volta dos chefes de quadrilhas. Vai-se ver, não há perigo algum: a rapaziada toda se regenerou. Enfim, se a decisão do ministro do STJ for mantida em plenário, e ônibus voltarem a ser incendiados nas ruas, os cariocas, trêmulos e insones, terão o consolo de saber que em Brasília os juízes não dormem na proteção da letra da lei. Luiz Garcia."
olhovivo (Outros)
Caro Armando, estou curioso em saber: afinal, vc é professor de quê? Sua frase "Hoje, cabe o direito pé no chão, onde para se fazer justiça vale (SIC) inclusive decissões "contra legem", é uma pérola jurídica ímpar. E a outra então, "Bobagem o brocardo o que não está nos autos não está no mundo". Deus me livre credo!
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