Sem justificativa

Presos da Operação Hurricane ficarão no Rio de Janeiro

Autor

18 de maio de 2007, 22h31

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça referendou as liminares em Habeas Corpus concedidas pela ministra Laurita Vaz para vetar a transferência de nove presos pela Operação Hurricane da Polícia Federal do Rio de Janeiro para o Presídio Federal de Campo Grande (MS). Os acusados permanecerão no Rio até o julgamento do mérito dos HCs.

As transferências foram determinadas pela 6ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio e confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O resultado do julgamento no STJ já foi oficialmente comunicado às duas instâncias da Justiça fluminense.

Por unanimidade, a turma concluiu que os argumentos de alta periculosidade e poderio econômico dos acusados, apresentados pela Justiça carioca, não são justificativas para a transferência dos presos. Durante o julgamento, alguns ministros manifestaram sua preocupação com os constantes pedidos de transferência de presos para outros estados.

Os ministros Arnaldo Esteves Lima, Félix Fischer e Gilson Dipp, por unanimidade, acompanharam a decisão da ministra.

Procurador contrário

Em Campo Grande, o procurador Emerson Kalif Siqueira colocou-se contra à medida, alegando que a transferência não apresenta as justificativas exigidas pelo decreto presidencial (6049/2007), que regulamenta as transferências de presos. O juiz das Execuções Penais de Campo Grande, Odilon de Oliveira, pediu que os advogados de defesa se manifestem.

Com a polêmica, os presos que deveriam ser transferidos – terminou na quinta a fase de interrogatório. Mas, a decisão de quinta garante aos presos a permanência no Rio. A juíza Ana Paula poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal. A divergência beneficia os réus, que temem ir para Campo Grande.

Os advogados de defesa insistem na ilegalidade da mudança. “A penitenciária federal é para réus perigosos”, diz Manuel de Jesus Soares, defensor de Nagib Suaid. Eles esperam que a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, aceite os habeas corpus que tentam impedir a transferência.

Os quatro acusados que são funcionários públicos – dois delegados federais, um policial civil e um policial federal – que estão em Brasília, foram transferidos para o presídio da Papuda, segundo Adriana Pereira, irmã do delegado federal Carlos Pereira. Segundo ela, seu irmão, apesar de ter direito a prisão especial, está misturado com marginais, correndo risco de vida.

Em sua decisão, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho afirma que a custódia “dos acusados demanda cuidados diferenciados, haja visto os indícios do enorme poderio econômico-financeiro da quadrilha e as notórias dificuldades que enfrenta o sistema penitenciário do Rio de Janeiro”. Destaca também que se trata “de uma quadrilha, em tese, fortemente infiltrada no aparelho estatal e, em especial, na estrutura policial”.

O procurador Kalif Siqueira apegou-se ao fato de a decisão da juíza não especificar se a transferência é feita “no interesse da segurança pública ou (da segurança) do próprio preso”, como determina o decreto presidencial. Também reclamou de transferências anunciadas pela imprensa, antes do Ministério Público local se manifestar.

com Agência Estado

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!