Afeto dividido

Pai não pode impedir mãe de visitar filho, reafirma STJ

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18 de maio de 2007, 11h21

Posse e guarda de menor exclusivamente pelo pai não exclui o direito de visita da mãe. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram recurso do pai da menor, que queria impedir a mãe de visitar a criança.

O pai entrou com recurso contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga (SP), que regulamentou as visitas da mãe à menor, cuja posse e guarda foi atribuída exclusivamente ao pai.

O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores consideraram que o direito de visita da mãe está assegurado pela ordem jurídica. No STJ, o ministro Aldir Passarinho Júnior, relator, considerou que “a doutrina do direito do menor busca preservar prioritariamente os interesses da criança e do adolescente, dispensando especial atenção à sua formação e integridade física e moral. O que é melhor para o menor descobre-se projetando o futuro pelos dados contemporâneos e por isso não há imutabilidade do julgado que resolve a questão da guarda”. O entendimento da 5ª Turma foi unânime.

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