É inconstitucional a lei paranaense que liberou de parte da jornada, sem prejuízo da remuneração, servidores públicos estaduais responsáveis por deficiente físico. A decisão é do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade do governo do Paraná.
A lei é de iniciativa parlamentar e viola dispositivo constitucional que atribui exclusivamente ao governo a tarefa de propor leis sobre o regime jurídico de servidores públicos.
A norma assegurou a dispensa de parte da jornada de trabalho para as servidoras públicas que fossem mães, mulheres, companheiras, tutoras, curadoras ou responsáveis por deficiente.
O benefício também valia aos servidores viúvos ou separados com guarda de deficiente. A fiscalização da concessão do benefício ficava a cargo do Paraná-Previdência.
ADI 3.739