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Italiano deve cumprir pena no Brasil antes de extradição

18 de maio de 2007, 0h03

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal determinou que o italiano Rázio Morris, condenado na Itália por tráfico de drogas e por porte ilegal de armas, seja extraditado só depois de cumprir pena no Brasil. Ele também responde a processo criminal em território brasileiro.

Segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa, o crime de porte ilegal de arma foi prescrito, conforme determina a lei brasileira. Por este motivo, o pedido de extradição não pode ser totalmente atendido.

Quanto ao crime de tráfico de drogas, o relator afirmou que os autos trazem os dispositivos da lei italiana que foram violados e existe a dupla tipicidade. Os delitos pelos quais o extraditando foi condenado estão previstos nas legislações penais do Brasil e da Itália.

EXT 1.038