Culpa da madeira

Incra consegue suspender indenização de R$ 100 milhões

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18 de maio de 2007, 0h03

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a indenização de R$ 100 milhões que o Incra deveria pagar para a empresa Parolin e Cia, por conta de desapropriação de terra para reforma agrária. O tribunal entendeu que a maior parte do valor, R$ 93 milhões, era indevida.

De acordo com o tribunal, os R$ 93 milhões se referiam à extração de madeira da área por parte do Incra. Mas, ao analisar recurso da Procuradoria Federal Especializada do Incra, o TRF-4 entendeu que a extração foi feita enquanto o imóvel estava por determinação judicial sob a responsabilidade do dono da empresa.

A área desapropriada tem 1,3 mil hectares e fica no município de Itaiópolis (SC). De acordo com o laudo da perícia judicial, apenas 6,23% dos R$ 100 milhões referem-se ao pagamento da terra nua e das benfeitorias.

O procurador do Incra, Valdez Adriani Farias, defendeu que a decisão do TRF-4 protege interesses do erário. “Quando se evita o pagamento de uma super-indenização como essa, economizam-se recursos que poderão ser revertidos em habitação, educação, assistência técnica, capacitação e infra-estrutura para os assentamentos.”

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