Violência psicológica

Perseguição de gerente gera indenização de R$ 8 mil a empregado

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18 de maio de 2007, 14h12

A empresa Senat — Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado. Motivo: ele era sistematicamente perseguido em seu ambiente de trabalho pela superior. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais, foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com o processo, o empregado foi admitido pelo Senat em maio de 1998 como assistente administrativo. Em janeiro de 2002 foi promovido a agente multiplicador, responsável pela divulgação de produtos e serviços, com salário de R$ 1.100 mil mais auxílio-alimentação de R$ 211. Ele contou que, logo após receber um elogio por e-mail de uma agente social em Brasília, passou a ser perseguido pela diretora da SEST/Senat de Divinópolis.

O funcionário descreveu o que classificou como “autoritarismo infundado e desmedido” da diretora. Disse que a superior mandou que ele desocupasse a sala de trabalho, passando-o para um local apertado, retirou o computador de trabalho, a mesa, o aparelho telefônico e deu ordens expressas para que não se ausentasse do posto sem autorização.

Contou, ainda, que foi proibido até mesmo de atender ligações pessoais. Sentindo-se humilhado, o empregado disse que foi submetido a tratamento médico, com transtorno depressivo, que causou seu afastamento do trabalho por dois meses.

Em novembro de 2003, foi demitido sem justa causa e, em dezembro do mesmo ano, ajuizou reclamação trabalhista. Solicitou, entre outras verbas, indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil. O Senat, para se defender, negou a existência de assédio moral. Alegou que o agente nunca foi um bom empregado.

Na primeira instância, o pedido do empregado foi negado. Os juízes consideraram que os testemunhos e documentos apontavam para uma relação controvertida entre a diretora e o subordinado que extrapolara o âmbito das relações meramente funcionais, mas não figurava violação ao direito de personalidade do empregado.

O autor da ação recorreu da decisão ao TRT mineiro, que lhe deu razão. “A hipótese dos autos revela violência psicológica intensa, prolongada no tempo, que acabou por provocar intencionalmente dano psíquico (depressão e síndrome do pânico), marginalizando-o no ambiente de trabalho”, destacou o acórdão. A indenização foi fixada em R$ 8 mil.

A empresa recorreu ao TST, mas não obteve sucesso. Segundo o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, “o TRT, embasado nas provas constantes dos autos, concluiu que houve dano moral, pois foi verificada a ocorrência de todos os elementos caracterizadores do assédio moral”. A empresa não conseguiu demonstrar violação de lei ou divergência jurisprudencial aptas ao provimento do apelo.

AIRR-1292/2003-057-03-40.8

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