Deputados estaduais não têm competência para legislar sobre regime jurídico de servidores públicos. A competência é do governador. A decisão, baseada em entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, tornou inconstitucional a Lei 739/2003, do Amapá, que dispõe sobre a jornada de trabalho de profissionais ligados à saúde pública.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo governador do estado. O relator, ministro Gilmar Mendes, rememorou uma série de precedentes do STF sobre casos semelhantes. Neles, a corte tem mantido o entendimento de que a disciplina normativa da jornada de trabalho dos servidores públicos é matéria de iniciativa exclusiva do chefe do poder Executivo.
ADI 3.175