Caso arquivado

Advogado tem pedido de prisão domiciliar negado pelo Supremo

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18 de maio de 2007, 11h54

O advogado André Rossari Neto, acusado de tráfico de drogas, não conseguiu Habeas Corpus para ir para prisão domiciliar. O pedido foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Rossari, indiciado por transportar 200 comprimidos de ecstasy, está em prisão comum no 13° Distrito Policial de São Paulo desde agosto de 2006.

A defesa pediu a liberdade do acusado ao Departamento de Inquéritos Policiais. A solicitação não foi aceita. Posteriormente, a 17ª Vara Criminal de São Paulo negou a transferência para sala especial de Estado Maior. A defesa entrou, então, com Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, onde também foi negado o pedido.

O acusado afirma que é direito do advogado não ser recolhido preso antes da sentença transitada em julgado, a não ser em sala especial. A defesa pediu ao SFT que fosse admitido o HC afastando o entendimento da Súmula 691, que prevê que o Supremo não pode analisar HC que tenha recebido parecer contrário de tribunal superior.

Gilmar Mendes não acolheu o argumento. “A jurisprudência da Corte é no sentido da inadmissibilidade da impetração de Habeas Corpus, nas causas de sua competência originária, contra decisão denegatória de liminar em ação de mesma natureza articulada perante tribunal superior, antes do julgamento definitivo do writ”, afirmou o ministro.

Gilmar ressaltou que o rigor na aplicação da Súmula tem sido abrandado por julgados da Corte apenas em hipóteses excepcionais. “Não é possível verificar flagrante situação de ilegalidade apta a afastar a aplicação da Súmula no 691/STF”, entendeu. Assim, o relator arquivou o HC.

HC 90.854

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