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Acusado de tráfico de drogas será extraditado para Alemanha

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18 de maio de 2007, 0h03

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu a Extradição de Hassan Ahmad Diab para a Alemanha. Hassan, que é de nacionalidade desconhecida, responderá por tráfico internacional de drogas. Ele só poderá ser extraditado depois de cumprir pena no Brasil, caso seja condenado pelo crime de tráfico de drogas, a não ser que o presidente do Brasil determine a imediata execução do pedido extradicional.

Segundo o mandado de detenção do Tribunal de Düsselford, entre novembro de 2002 e julho de 2003, Hassan traficou vários quilos de cocaína da América do Sul para a Europa. Ele está preso para fins de Extradição desde julho de 2005, quando foi pego em flagrante por tráfico de drogas. Atualmente, Hassan está preso na cadeia pública de Foz do Iguaçu, no Paraná.

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que os requisitos necessários para a concessão de Extradição foram contemplados no pedido feito pela Alemanha. “Há correspondência entre o crime cometido na Alemanha e a lei penal brasileira e não houve prescrição do delito, fato que exclui a possibilidade de extinção da punibilidade.”

A defesa alegou que não se tratava da mesma pessoa procurada pela Alemanha. Porém, Joaquim Barbosa disse que “as impressões digitais oriundas de cópia de documento proveniente da Embaixada da Alemanha são idênticas àquelas fornecidas pelo extraditando à Polícia Federal”.

O ministro não aceitou o argumento da defesa de que na Alemanha se permite pena de morte e trabalhos forçados, punições vedadas pela Constituição brasileira. Segundo Joaquim Barbosa, o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) prevê que pena de morte ou corporal, quando há extradição, deve ser trocada para pena privativa de liberdade.

EXT 999

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