Baixa patente

Suplente de senador não tem direito a foro especial

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17 de maio de 2007, 21h55

O suplente de um senador não faz jus às prerrogativas do cargo enquanto o titular estiver em exercício. O entendimento já pacificado no Supremo Tribunal Federal foi utilizado pelo Plenário ao negar foro especial ao suplente de senador, Antonio João Hugo Rodrigues (PTB-MS). O parlamentar responde a Inquérito, por calúnia, injúria e difamação.

Afastado do cargo de senador em outubro de 2006 em razão do retorno do titular Delcídio Amaral (PT), Antonio João contestava decisão do STF que remeteu o processo para a 3ª Vara Criminal de Campo Grande (MS). Acreditando possuir foro especial, ele pediu em Agravo Regimental que o inquérito continuasse tramitando no STF.

O ministro Ricardo Lewandowski (relator) não acatou o argumento da defesa de que a diplomação como suplente alcança a prerrogativa de foro especial. Segundo o relator, o Supremo atua unicamente em relação ao titular eleito.

Em seu voto, o ministro ressaltou jurisprudência do STF de que o suplente não pode se beneficiar das prerrogativas do cargo quando é o titular que ocupa a vaga.

Para o relator, a previsão constitucional de julgamento de deputados e senadores pelo STF deve ser interpretada de forma restritiva, “já que foi dirigido a um seleto grupo de pessoas, representantes dos Estados e do povo, a quem o texto confere, em caráter excepcional, certas prerrogativas, em prol do exercício livre e desembaraçado do mandato”.

INQ 2.453

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