Briga por bens

Réu é condenado a indenizar irmão por fazer acusação falsa

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17 de maio de 2007, 0h01

Criar uma história falsa na Justiça a fim de se livrar de suspeita sobre a administração de bens de família configura abuso do exercício de direito e gera indenização por dano moral. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou um irmão a indenizar o outro em R$ 10 mil. Motivo: fez uma falsa comunicação de ocorrência policial. A invenção provocou instauração de inquérito e de ação penal. No TJ gaúcho, a indenização dobrou do valor estipulado em primeira instância, antes de R$ 5 mil.

Para a relatora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o réu agiu de má-fé ao relatar à Polícia que era chantageado por seu irmão. Segundo ele, o irmão pedia de R$ 15 mil a 20 mil para não expor à cunhada gravações telefônicas de seus casos extraconjugais.

A desembargadora entendeu que as acusações foram descabidas e não corresponderam à realidade, principalmente as que envolveram ameaças ao réu e aos filhos dele, bem como as rondas na casa em que vive.

De acordo com os autos, os irmãos só se afastaram depois que a casa da mãe deles foi vendida. A administração dos bens ficou com o réu que se negava a prestar contas ao irmão. Em razão disso, o réu teria feito a falsa comunicação de ocorrência contra o acusado para se livrar das cobranças.

Acompanharam a relatora os desembargadores Odone Sanguiné e Tasso Caubi Saores Delabary.

Processo 7001.884.977-8

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