Cuidado especial

Militar com Aids tem direito a soldo salarial, decide STJ

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17 de maio de 2007, 11h16

Militar com Aids e reformado ex officio por incapacidade definitiva tem direito de receber soldo com base no salário correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuíam na ativa, independentemente do nível de desenvolvimento da doença. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros definiram a questão num processo em que a União contestou decisão favorável a um militar reformado do Rio de Janeiro.

A Aids foi incluída como doença que possibilita pedido de reforma do militar pela Lei 7.670/88. A União alegou, no STJ, que essa norma não distinguiu as situações em que caberia a reforma do militar. O relator, ministro Arnaldo Esteves, considerou que a passagem para a reserva por causa da doença não pode ser obstáculo para a concessão da reforma em grau superior.

A Lei 8.112, por exemplo, que trata dos servidores federais, permite ao portador do HIV se aposentar com proventos integrais. No Regime Geral de Previdência Social, a Aids também possibilita aposentadoria por invalidez em casos de agravamento da doença.

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