Erro na contabilidade

Justiça Eleitoral desaprova contas de Marta Suplicy em 2004

Autor

17 de maio de 2007, 22h21

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou, nesta quinta-feira (17/5), as contas prestadas pela candidata à reeleição da prefeitura de São Paula Marta Suplicy (PT), por omissão de doações e recibos eleitorais.

A prestação de contas de Marta foi rejeitada pela não contabilidade de receitas obtidas pelo Comitê Financeiro Único do Partido dos Trabalhadores.

Segundo o juiz Paulo Henrique Lucon (relator), a maior parte dos recursos financeiros da campanha tramitou na conta bancária do comitê, que arrecadou recursos também para a de vereadores. O comitê arrecadou cerca de R$ 16 milhões, sendo pelo menos R$ 3 milhões em dois jantares de arrecadação. A candidata declarou apenas R$ 220 mil na prestação de contas individual.

Os juízes entenderam que houve omissão do valor arrecadado nos eventos e dos recibos eleitorais, que deveriam ter sido registrados como doação estimável em dinheiro. O valor devia ter tramitado na conta bancária da candidata. Na época da campanha, Marta obteve aumento nos limites de gastos de R$ 15 milhões para R$ 19 milhões.

Segundo a legislação, devem prestar contas os candidatos a cargos majoritários e os comitês financeiros dos partidos. A lei ressalta que as contas prestadas pelos candidatos a prefeito serão encaminhadas ao juiz eleitoral por intermédio de seus comitês financeiros. Apesar de a lei permitir que a administração financeira da campanha seja centralizada no comitê financeiro, os gastos efetuados pelo comitê em benefício desse candidato devem ser considerados doações e registrados em sua prestação de contas individual com o respectivo recibo eleitoral, concluíram os juízes.

Para o relator, “o candidato é o único responsável por sua campanha, possui um limite de gastos individual e tem que apresentar prestação de contas individualmente, cabendo ao comitê financeiro simplesmente encaminhá-la ao juízo eleitoral. É claro que a individualização das prestações é imprescindível para viabilizar controle efetivo da regularidade das contas”. O juiz concluiu que a prestação de contas de Marta “não espelha a amplitude da campanha da candidata”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!