Súmula em questão

Jovem condenado por porte de drogas pede liberdade no Supremo

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17 de maio de 2007, 20h45

Um jovem condenado a um ano e oito meses de reclusão, por portar drogas, pediu que o Supremo Tribunal Federal afaste a Súmula 691 e reconheça o seu direito de recorrer da sentença em liberdade. Os advogados alegam que o jovem é réu primário de bons antecedentes, que o crime não foi praticado com violência e que a pena é inferior a dois anos.

A defesa do réu afirma que a juíza de primeiro grau responsável pela condenação não apresentou qualquer argumento que justificasse a proibição do jovem apelar em liberdade, “limitando-se, exclusivamente, a fazer referência ao fato de ter permanecido preso durante o processo”. Segundo os advogados, tal argumento, por si só, não autoriza a manutenção da prisão cautelar.

Acrescentam que esse direito é assegurado ao acusado por ser réu primário, ter bons antecedentes e o crime não ter sido praticado com violência, além da pena não superar dois anos, conforme previsto no artigo 594 do Código de Processo Penal. O artigo dispõe que “o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto”.

O mesmo pedido foi negado no Superior Tribunal de Justiça, em caráter liminar e por decisão monocrática do relator. Por isso, a defesa pede ao STF que afaste o entendimento da Súmula 691, que impede ao Supremo analisar pedido de Habeas Corpus contra decisão de relator de tribunal superior que tenha indeferido pedido de liminar sem ter apreciado o mérito.

A defesa ressalta que o STF tem afastado essa Súmula em casos de comprovado constrangimento ilegal. Sustenta ainda que, caso o Habeas não seja concedido, o acusado terá de cumprir em regime fechado toda a pena, uma vez que já cumpriu mais de um terço dela.

Assim, pede liminar para garantir o direito do jovem apelar em liberdade ou, alternativamente, de cumprir o restante da pena em regime aberto. No mérito, pede que o Habeas Corpus seja concedido em definitivo. O ministro Joaquim Barbosa é o relator do pedido.

HC 91.360

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