Até as digitais

Fotografia forense é importante como prova pericial

Autor

17 de maio de 2007, 17h59

A fotografia forense, também conhecida como fotografia de evidências, vem a cada ano ganhando papel de destaque no cenário pericial, sendo útil e necessária para todos os peritos judiciais e criminais independentes de sua especialidade pericial. Ela constitui uma excelente ferramenta de produção de prova, enriquecendo o laudo pericial e os pareceres técnicos elaborados pelos peritos.

Um dos pioneiros da fotografia forense foi, sem dúvida, o francês Alphonse Bertillon, que, em 1879, desenvolveu o método de identificação antropométrico, também chamado em sua homenagem de Bertillonage. Entre outras técnicas, a Bertillonage consistia na captura de fotos frontais e de perfil dos criminosos da época, método que é utilizado até os dias de hoje. Com o passar do tempo, os fotógrafos policiais descobriram a importância desta técnica e passaram a utilizá-la também em locais de crime e acidentes de trânsito, suprindo os peritos com as fotos obtidas.

Através do avanço tecnológico e o constante lançamento de novas câmeras, esta ferramenta pericial tem ganhado cada vez mais credibilidade e notoriedade no campo pericial e, dentre as dezenas de aplicações para a fotografia forense, podemos citar: fotografia grafotécnica, fotografia papiloscópica, de local de crime, de acidentes, cadáveres etc.

Com o passar dos tempos e a descoberta de novas tecnologias, a fotografia forense evoluiu, passando a utilizar-se de câmeras digitais, impressoras sofisticadas, papéis especiais, e também de todo o acervo tecnológico que a informática moderna disponibiliza.

É verdade que há bem pouco tempo atrás existia certo receio de se utilizar fotos digitais como meio de produção de prova pericial, devido à qualidade das fotos e também à autenticidade das mesmas. Esta resistência já foi superada pela credibilidade e qualidade das imagens obtidas por meios digitais. Tinha-se o medo de que as fotos poderiam ser alteradas. Hoje, sabemos que isto também é possível em fotos tiradas pelo sistema analógico.

Sabendo que a autenticidade das fotos deve ser sempre preservada, muitos peritos têm a preocupação de manter o registro original das fotos obtidas dentro da própria câmera ou do cartão de memória, pois desta forma as fotos ficam intocáveis e preservadas contra possíveis adulterações.

Ao optar pela utilização de câmeras digitais, os peritos passaram a ganhar em qualidade de imagens, tempo de obtenção da foto, ( pois não é mais necessário mandar os filmes para serem revelados ) e com as facilidades de armazenamento proporcionadas pelas mídias digitais.

Para a realização de uma boa fotografia forense o perito deve primeiramente se preocupar com o tipo de câmera que irá utilizar pois a escolha do equipamento apropriado será fundamental para o sucesso da obtenção de prova.

Resguardando as limitações técnicas e financeiras, imposta pelas câmeras profissionais, é necessário que o perito escolha, entre outros fatores técnicos e operacionais, uma câmera que tenha boa resolução (7 mega pixels em diante no caso de câmeras digitais), capacidade de tirar fotos na função super macro, e com zoom óptico de pelo menos dez vezes.

Também deve-se ter muito cuidado na escolha da impressora, que deverá ter uma alta resolução de impressão, sem contar no papel que deve ser especialmente produzido para este fim ou revelar as fotos em algum estabelecimento comercial que preste este tipo de serviço de revelação instantânea, porém neste caso o perito deve ter cuidado com o sigilo das fotos, que devem ser preservadas para não caírem em mãos erradas.

Para finalizar, é importante frisar que, independente de se utilizar câmeras digitais ou convencionais, o perito deve ter em mente que o objetivo da fotografia forense será sempre produzir provas, com prioridade total para a exibição do objeto ou local questionado, ajudando assim a esclarecer as possíveis dúvidas que possam existir. Deve, ainda, enriquecer o laudo pericial, produzindo evidências sólidas para que as autoridades possam formar suas livres convicções a respeito da materialidade das provas apresentadas, facilitando assim o julgamento e a elaboração da sentença judicial.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!