Função indelegável

Recurso assinado por estagiário torna apelo inexistente

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17 de maio de 2007, 11h43

Estagiário não pode substituir advogado em petição, mesmo que tenha inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros rejeitaram recurso do sindicato dos trabalhadores em hotéis, restaurantes e outros comércios contra a empresa Beef´s com Toque de Botequim.

A intenção do sindicato era arrecadar as contribuições assistenciais e confederativas dos empregados do restaurante.

Tanto a primeira instância quanto o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) foram desfavoráveis à pretensão sindical. Segundo o TRT paulista, as contribuições confederativas e assistenciais somente podem ser legitimamente cobradas dos empregados associados ao Sindicato. Caso contrário, configuraria afronta ao direito de livre associação e sindicalização constitucionalmente garantido ao trabalhador.

O sindicato, ao recorrer ao TST por meio de Agravo de Instrumento, apresentou substabelecimento outorgado por uma estagiária. O relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, afirmou que o substabelecimento é ato privativo de advogado.

O ministro Horácio destacou em seu voto que, embora constasse no recurso o número de inscrição definitiva no conselho seccional da OAB, o fato não é suficiente para autorizar o processamento do recurso. “O recurso subscrito por procurador sem mandato torna inexistente o apelo”, afirmou o relator.

AIRR-1.434/2002-039-02-40.0

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