Recurso improcedente

STF arquiva reclamação de deputado sobre decisão inexistente

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16 de maio de 2007, 0h01

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou ao deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) o direito de responder no STF a ação por improbidade administrativa. Em recurso, Camarinha, que tem foro privilegiado, alegava incompetência do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgá-lo.

A ação do deputado se baseia na Reclamação 2.138 do STF, ainda sob análise do ministro Eros Grau, que pediu vistas do processo.

Para Celso de Mello, que negou a liminar ao parlamentar, a reclamação não é cabível porque invoca como paradigma uma decisão inexistente.

O ministro ressaltou que o Supremo tem arquivado diversas reclamações nas quais se faz referência a julgamento ainda em curso no tribunal.

Assim, não se poderia alegar a ocorrência, no caso, de risco iminente de suspensão de direitos políticos e de perda do mandato parlamentar, entende Mello. Conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, quando decorrentes de condenação em ação civil por improbidade administrativa, “só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

O relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, foi substituído por Celso de Mello porque se ausentou justificadamente da sessão.

RCL 5.173

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