Ônus financeiro

Plano Bresser: poupadores ficarão sem extratos bancários

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16 de maio de 2007, 14h31

O prazo para que os milhares de poupadores ingressem na Justiça, no afã de pleitear a diferença decorrente do expurgo inflacionário do Plano Bresser, termina no próximo dia 31 de maio, porém, infelizmente, como está sendo amplamente divulgado na mídia, centenas ou até milhões de poupadores ficarão sem os extratos bancários, tendo em vista a dificuldade em obter tal documento junto aos Bancos.

Outrossim, com a proximidade do fim do prazo, têm se falado muito na possibilidade de propositura de ações somente com o protocolo de pedido de solicitação dos extratos. No entanto, em que pese esta possibilidade, é preciso que os poupadores tenham o conhecimento do risco que tal medida poderá acarretar, inclusive com ônus financeiro.

Inicialmente é importante frisar que a propositura da ação somente com o protocolo poderá abrir margem para que a defesa dos bancos aleguem que foi o poupador quem não retirou os documentos, portanto, além do protocolo é aconselhável que o poupador tenha, também, a prova da resistência do banco em apresentar o documento, está prova é o número do protocolo da reclamação realizada junto ao serviço de atendimento ao cliente do banco e ao Banco Central do Brasil.

Posteriormente o poupador deve buscar respostas sobre procedimento que será proposto, tendo em vista que, após o dia 31 de maio as Instituições Financeiras poderão “deletar” de seus bancos de dados todas as informações financeiras dos poupadores, o que será plenamente legal, razão pela qual será necessária uma pedida processual capaz de impedir que tal ato ocorra.

Não bastasse isso, o poupador deve ser cientificado que, toda demanda judicial possui um custo processual, não só de honorários devidos ao advogado contratado, mas também, de custas pertencentes ao Estado e caso a demanda seja improcedente no pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora, tal informação é fundamental.

Os poupadores precisam ficar precavidos e cientes de que, caso interponham ações sem que tenham certeza que mantinha conta poupança com data de aniversário compreendida entre a primeira quinzena de junho de 1987 e com saldo suficiente para que sua atualização reembolse os gastos processuais, além de não receber qualquer valor, poderá ser condenado no pagamento de honorários advocatícios a título de sucumbência.

Desse modo, a propositura de ações somente com o protocolo de solicitação de extrato é aconselhável para àquelas pessoas que tenham consciência do risco financeiro que poderão sofrer ou para àquelas que possuem qualquer informação capaz de demonstrar que o pleito terá sucesso, caso contrário, o risco de prejuízo é elevado.

O lamentável é que, tal risco é oriundo da dificuldade na obtenção dos extratos, e mesmo após quase dois meses de publicações diária na imprensa sobre o direito dos poupadores e a dificuldade na obtenção dos documentos, não há qualquer manifestação pública das autoridades competentes sobre qualquer tipo de punição sofrida por qualquer instituição financeira.

Assim, considerando o mercado competitivo no setor bancário, em que muitas vezes em um cruzamento há quatro ou mais bancos diferentes, é aconselhável que os poupadores passem a beneficiar a Instituição Financeira que prestou o serviço adequado, pois os poupadores precisam ter em mente que, as Instituições Financeiras são importantíssimas para o país, mas os clientes são da mesma sorte fundamental para sua existência, consequentemente, nada mais justo que àquele banco que atendeu o cliente com a atenção que ele merece seja beneficiado em detrimento ao banco que dificultou a entrega dos documentos.

É certo que, somente com esta consciência de cidadão, será possível que as pessoas beneficiem o banco que cumpriu seu dever legal e àquele que dificultou para fornecer os documentos poderá sofrer a maior punição, que é a punição dos clientes, ao perceber que milhares de poupadores passaram a migrar seus investimentos para outras Instituições. A adoção deste procedimento certamente fará com que os bancos aprimorem a qualidade no atendimento ao cliente.

Outrossim, os milhões de poupadores que ficaram sem os extratos e que não estejam dispostos a assumir o risco de propor a ação somente com o protocolo não precisam desanimar completamente, pois da cerca de R$ 2 trilhões, atualizados pelos índices legais, dos valores não creditados nos Planos Bresser e Verão, mais de 60% deste montante refere-se somente ao Plano Verão, cujo índice não creditado em 1989 foi de aproximadamente 20%, e o Plano Bresser, que vence no dia 31 de maio a diferença foi de aproximadamente 8%.

Portanto, considerando que o direito ao Plano Verão poderá ser solicitado até o termino de 2008, haverá tempo suficiente para que os poupadores busquem seus direitos.

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