Dever do governo

Estado deve arcar com tratamento em hospital privado

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16 de maio de 2007, 17h07

Em falta de hospital público, o estado tem de garantir o tratamento de doente em hospital particular. O entendimento é do juiz Esdras Neves de Almeida, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que mandou o Distrito Federal fornecer todo o tratamento necessário a uma paciente até que ela esteja curada, na rede pública ou particular, caso as unidades da Secretaria de Estado de Saúde não estejam aparelhadas. Cabe recurso.

Segundo o juiz, “o número de processos individuais se avoluma, a demonstrar que a administração do Distrito Federal, mesmo sabendo da suma gravidade das deficiências de sua rede de saúde, não tomou e demonstra que não tomará nenhuma providência eficiente para sanar os problemas”.

O governo alegou ter buscado todos os meios para garantir a saúde da paciente. Mas, para o juiz, o tratamento só foi garantido por meio de decisão judicial. Citando jurisprudência, o juiz afirmou que o Estado deve garantir, por meio de políticas públicas, o “acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A paciente precisou de internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Entretanto, segundo a ação, não há vagas disponíveis na rede pública distrital. Por isso, entrou com uma ação para garantir o direito à internação em hospital. O Distrito Federal deverá arcar com as despesas já efetuadas no tratamento dispensado à paciente neste hospital.

Processo: 2006.01.1.058.323-2

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