Preço de custo

Conselho deve conceder registro à farmácia da Unimed

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16 de maio de 2007, 11h24

O Conselho Regional de Farmácia não pode impedir registro de farmácia ligada a cooperativa de médicos. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram recurso da Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico para fornecer remédios aos cooperados.

A cooperativa entrou com pedido de Mandado de Segurança contra ato do presidente do CRF de São Paulo, depois de ele ter se recusado a emitir registro para a farmácia dos municípios paulistas de Américo Brasiliense e Matão. O mandado foi concedido pela primeira instância, mas cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. “Percebe-se risco de lesão a direitos básicos do consumidor, como a prática de venda casada e a publicidade enganosa, bem como infração à ordem econômica, por afrontar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”, entenderam os desembargadores.

A Unimed entrou com Recurso Especial no STJ. Alegou que a cooperativa pretende, por intermédio das farmácias, proporcionar aos associados “apenas o fornecimento de medicamentos a preço de custo, sem intuito de lucro”.

A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, acolheu o argumento. Considerou que não há qualquer regra jurídico-impositiva que atribua ou permita aos Conselhos Federal ou regionais de Farmácia impedir a inscrição de responsável técnico ou o registro de farmácias por infração ao Código de Ética Médica.

“A entidade legalmente encarregada de fiscalizar e punir profissionais de medicina pela prática ilegal de atividades ligadas à farmácia é o Conselho Regional de Medicina e não o CRF, a quem cabe a fiscalização e punição dos profissionais da farmácia”, sustentou a relatora.

A ministra afirmou que não é aplicado o artigo 16 do Decreto 20.931/92 às cooperativas médicas sem fins lucrativos que mantêm farmácia destinada a fornecer medicamentos aos associados pelo preço de custo. Com isso, a Turma conheceu parcialmente do Recurso Especial e, no mérito, deu provimento para conceder o Mandado de Segurança à cooperativa Unimed de Taubaté.

REsp 875.885

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