Liberdade condicionada

Condenado por Júri fica livre até julgamento de recursos

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16 de maio de 2007, 0h01

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que Omar Coelho Vitor, acusado de homicídio duplamente qualificado, permaneça livre até decisão final sobre todos os seus recursos. Cabe ao Pleno decidir se o direito de recorrer em liberdade também se aplica no caso de haver recursos interpostos contra sentença condenatória, ainda que eles não tenham efeito suspensivo.

Segundo a defesa, após a condenação pelo Tribunal do Júri, o juiz de primeiro grau permitiu que o réu recorresse em liberdade, tendo condicionado a expedição do Mandado de Prisão ao trânsito em julgado do processo.

Porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após analisar recurso da defesa, determinou a imediata prisão do réu, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para a defesa, o réu está sendo submetido a uma execução provisória da pena, o que viola o princípio constitucional da presunção de inocência, visto que cabem recursos especial e extraordinário contra a decisão do tribunal mineiro.

Ainda segundo a defesa, tais recursos já foram interpostos e, apesar de não suspenderem a condenação, impedem o trânsito em julgado da sentença até serem analisados. A Constituição Federal determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

O ministro Joaquim Barbosa (relator) disse que se pronunciará definitivamente sobre a matéria por ocasião do julgamento em Plenário.

“Contudo, diante da ausência de uma decisão definitiva do Pleno deste Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, deve-se examinar em cada caso a eventual existência de constrangimento ilegal”, disse Barbosa.

HC 89.952

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