Pedido arquivado

Supremo mantém preso bacharel acusado de estelionato

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15 de maio de 2007, 0h01

O Supremo Tribunal Federal arquivou pedido de Habeas Corpus do bacharel em direito Marcelo dos Santos Novato, acusado de roubo e estelionato. Preso desde outubro de 2006, ele pedia para aguardar o julgamento em liberdade provisória. A decisão é da ministra Cármen Lúcia.

Segundo a defesa, caso Marcelo viesse a ser condenado, já teria cumprido integralmente sua pena, “levando-se em conta que a pena de tentativa de estelionato é de quatro a oito meses de prisão, sem contar o regime, e ele está preso há mais de seis meses”.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais trancou a ação penal em relação ao roubo, mas negou a liberdade provisória. Um novo pedido de HC foi indeferido no Superior Tribunal de Justiça. A defesa também tentou, sem êxito, transferir o condenado que possui nível superior para uma prisão especial.

Para a relatora, o pedido não pode ter seguimento porque Vara Criminal de Ouro Preto e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não têm os seus atos judiciais sujeitos à apreciação direta e originária do Supremo, por meio de HC.

“A matéria não comporta discussão mínima, pois a regra de competência constitucional é expressa e, para os fins de julgamento válido, não possibilita extensão”, disse Cármen Lúcia. Ela afirmou que a decisão questionada é monocrática e tem natureza precária, portanto sem conteúdo definitivo.

A Súmula 691, do STF, possível em casos excepcionais, “não há de ter aplicação ao caso em pauta, pois não se demonstra ilegalidade flagrante ou afronta a princípios constitucionais ou legais na decisão questionada”, entendeu a ministra.

HC 91.230

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