Renovação do Conselho

Supremo indica Rui Stoco e Andréa Pachá para o CNJ

Autor

15 de maio de 2007, 0h01

Em reunião administrativa nesta segunda-feira (14/5), o pleno do Supremo Tribunal Federal indicou dois nomes para o Conselho Nacional de Justiça. Para a vaga do desembargador Marcus Faver foi indicado o também desembargador de São Paulo, Rui Stoco. Para a segunda vaga foi indicada a juíza Andréa Maciel Pachá, do Rio de Janeiro, no lugar deixado pelo conselheiro Cláudio Godoy.

A juíza Andréa Pachá é conhecida por sua atuação institucional. É vice-presidente de Comunicação Social da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e foi presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) de 2000 a 2001. Rui Stoco também é conhecido por sua atuação institucional na Apamaj.

De acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional 45, o artigo 103-B, parágrafo 2º, da Constituição Federal prevê que os indicados para o CNJ “serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”.

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de 35 e menos de 66 anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.

Veja a composição:

I um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;

II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!