Casos trabalhistas

Peluso nega pedido do governo do DF sobre Lei de Licitações

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15 de maio de 2007, 11h16

A Ação Declaratória de Constitucionalidade não pode suspender liminarmente todos os processos que dependam da lei questionada. O entendimento é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal. Ele negou liminar na ADC proposta pelo governador do Distrito Federal, que contesta dispositivo da Lei de Licitações e Contratos.

O alvo da ADC é o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93. Segundo o governador, ela tem sofrido retaliações por parte do Tribunal Superior do Trabalho. O artigo prevê que a administração pública não é responsável pelos débitos trabalhistas dos terceirizados.

Por não concordar com o que estabelece o artigo, o Tribunal editou súmula responsabilizando, subsidiariamente, tanto a administração direta quanto a indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando elas forem contratantes de qualquer serviço terceirizado.

Assim, o governador pediu a concessão da liminar para determinar que os juízes e tribunais “suspendam imediatamente todos os processos que envolvam a aplicação do enunciado do TST, até o julgamento definitivo desta ADC”. Dessa forma, os tribunais ficariam impedidos de dar qualquer nova decisão no sentido de impedir ou afastar a eficácia do artigo 71.

A decisão

O relator do caso, ministro Cezar Peluso, negou a liminar. Ele afirmou ser inviável a concessão do pedido, considerando a complexidade do caso. Para o ministro, “seria por demais precipitado deferir, nesse momento, liminar destinada a suspender o julgamento de todos os processos que envolvam a aplicação do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, antes que se dote o processo de outros elementos instrutórios aptos a melhor moldar o convencimento judicial”.

Cezar Peluso solicitou informações ao TST sobre a aplicação da norma questionada e abriu vista do caso ao procurador-geral da República.

ADC 16

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