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Em caso de dúvida, acusação de crime é levada a júri popular

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15 de maio de 2007, 19h00

Quando não há como individualizar condutas em casos de acusação contra mais de uma pessoa, o fato deve ser levado ao júri. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso à ex-empregada doméstica Adriana de Jesus Santos, acusada pelo assassinato da estudante Maria Cláudia Siqueira Del’Isola. Assim, ela também será julgada pelo crime de atentado violento ao pudor. A Defensoria Pública, no recurso, tentava excluir este crime da pronúncia.

Maria Cláudia morreu no dia 9 de dezembro de 2004, aos 19 anos, no Lago Sul, em Brasília. O corpo foi encontrado pela Polícia enterrado debaixo de uma escada no jardim da casa em que ela morava com a família. A jovem foi torturada e violentada. A Polícia apontou como autores do crime os empregados da família: Adriana, que trabalhava como doméstica, e o ex-caseiro Bernardino do Espírito Santo Filho. Ambos estão presos.

Os acusados foram pronunciados por homicídio qualificado, furto, ocultação de cadáver, estupro e atentado violento ao pudor. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal excluiu o crime de furto da pronúncia contra Adriana.

O relator do recurso, ministro Nilson Naves, observou que não há como dissociar o crime de estupro do crime de atentado violento ao pudor. Para ele, uma vez que há ligação entre os dois fatos, é recomendado levá-los ao conhecimento do júri. O ministro destacou que os interrogatórios revelam indícios que despertam dúvida sobre a participação de Adriana no crime de atentado violento ao pudor. E, em caso de dúvida, deve-se decidir a favor da sociedade.

Resp 909534

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