O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou um tenente do Corpo de Bombeiros indigno para ocupar o cargo e determinou que ele perca a função e a patente oficial. Motivo: ele estuprou uma paciente, que sofre distúrbios psiquiátricos, enquanto ela estava sedada e sob os seus cuidados no Hospital de Base.
O oficial foi julgado e condenado em processo criminal. Já na representação, o governador do Distrito Federal pediu que fosse declarada a indignidade do tenente para ocupar o cargo na corporação.
Por unanimidade, os desembargadores acataram o pedido. A decisão tomou como um dos fundamentos a conclusão do próprio Corpo de Bombeiros em procedimento administrativo. Para este, os atos cometidos pelo oficial não comprometeram apenas sua honra pessoal, mas também o “pundonor militar e o decoro da classe”.
Para os desembargadores, ficou evidente o quanto essa conduta em particular destoa do respeito que a sociedade, em geral, alimenta pela classe de bombeiros: “É de cediço conhecimento que o sentimento do dever, o brio do bombeiro militar e o decoro da classe determina que cada um dos integrantes perfilhe conduta moral e profissional irrepreensíveis com os preceitos da ética”, segundo o voto condutor da decisão.
A defesa do oficial tentou impedir a declaração de indignidade, juntando aos autos condecorações recebidas pelo bombeiro quando estava na ativa. Entretanto, os julgadores consideraram que esse tipo de prova não é forte o suficiente para neutralizar a gravidade dos fatos.
Processo: 2005.0020.094.196