Mão leve

TJ paulista substitui pena de reclusão por prestação de serviços

Autor

14 de maio de 2007, 0h00

O Tribunal de Justiça de São Paulo aliviou as penas de cinco pessoas acusadas de dar um golpe de R$ 1,7 milhão contra os cofres da Universidade Bandeirantes (Uniban). A 5ª Câmara Criminal, por unanimidade, substituiu as penas de reclusão por prestação de serviços à comunidade e multa de quatro salários mínimos mensais que deverá ser entregue a uma entidade social de menor carente, com sede na capital paulista.

O então diretor financeiro da Uniban Arsênio Lopes de Oliveira e a ex-coordenadora financeira da instituição de ensino Rosângela Cristiana Barbosa Furlan haviam sido condenados nove anos, sete meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 84 dias-multa, pelos crimes de apropriação indébita, estelionato e formação de quadrilha ou bando. Os fatos que levaram a condenação aconteceram entre 1995 e 1997.

A condenação de primeiro grau se estendeu aos réus Werner Silva (que ocupava o cargo de tesoureiro) e Valéria Silva (assistente financeira). Os dois receberam reprimendas de cinco anos, cinco meses e dez dias, a ser cumpridas em regime inicial semi-aberto, além de 43 dias-multa, pelos crimes de apropriação indébita e formação de quadrilha. A última condenada foi Eliana de Fátima Ceccon (assistente financeira) que pegou cinco anos e dois meses de reclusão e pagamento de 41 dias-multa pelos delitos de estelionato e formação de quadrilha.

De acordo com a denúncia, os cinco se aproveitaram de que ocupavam cargos de destaques em setores estratégicos da instituição, de que eram funcionários antigos que gozavam de prestígio e da confiança dos donos da Universidade, para, pelo período de dois anos, enganarem os reitores na prática de desvio de dinheiro, estelionato, apropriação indébita e formação de quadrilha.

Defesa

Insatisfeitos com a condenação, todos apelaram ao Tribunal de Justiça pedindo absolvição por nulidade processual, inépcia da denúncia e insuficiência de provas. Para a empreitada contrataram dois pesos pesados da advocacia criminal paulista: Roberto Delmanto e Alberto Zacharias Toron.

Roberto Delmanto, advogado de Valéria Silva, sustentou que em seus quase 40 anos de advogado nunca teria visto uma decisão “tão injusta”, “precária” e de “tamanha fragilidade de provas”. Apontou suas críticas para supostas fragilidade do laudo pericial produzido pelo Instituto de Criminalística (IC). Criticou o que chamou de erros na produção de provas da fase do inquérito policial e afirmou que os vícios continuaram na fase processual.

“A investigação se baseou em depoimento leviano de policial civil. A prova da materialidade foi precária e o laudo do IC tinha 13 falhas gritantes, apontada em perícia contábil”, atacou Roberto Delmanto. O advogado ainda sustentou a inépcia da denúncia, porque no seu entendimento o Ministério Público não descreveu qual teria sido a conduta de sua cliente. Por fim defendeu que o delito de quadrilha seria incompatível com a figura de crime continuado.

O conselheiro federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, que sustentou a favor da ex-coordenadora financeira Rosângela Cristiana Barbosa Furlan, sustentou a preliminar de nulidade insanável por conta de erro na citação da acusada. Toron alegou que houve vício na citação da cliente por edital e que por isso ela seria nula.

No mérito, o advogado alegou que sua cliente foi vítima de uma briga entre sócios da Uniban e que o processo não trouxe os supostos documentos (carnês e fitas) que comprovariam a responsabilidade de Rosângela. Por fim sustentou que se crime houve por parte de sua cliente este seria o de estelionato, mas de forma nenhuma os de apropriação indébita e muito menos de formação de quadrilha.

Decisão

O relator Marcos Zanuzzi rejeitou as duas preliminares – vício de citação e inépcia da denúncia – por entendê-las sem nenhum fundamento. Continuou duro no exame de mérito. Para ele, os cinco se associaram para a prática dos delitos de estelionato e apropriação indébita, causando enormes prejuízos à Uniban.

Na opinião do relator, além de se apropriarem de dinheiro e cheques se locupletaram das vantagens. Ainda de acordo com Zanuzzi se aproveitaram da confiança e da boa-fé do reitor da instituição, um homem de cerca de 80 anos, para fazê-lo assinar cheques irregulares. De acordo com o desembargador, os desfalques aconteceram nos setores de conta a pagar e conta a receber.

O relator concluiu que as provas eram consistentes e que a perícia do Instituto de Criminalista era robusta. Entendeu, ainda, que não havia dúvidas sobre a colaboração de Wagner e Valéria para o trabalho criminoso dos chefes Arsênio e Rosângela. “Foi de rigor as condenações. Os réus eram responsáveis pela entrada e saída de recursos e se utilizaram de seus cargos para desviar dinheiro e se aproveitar dessa atividade”, afirmou o relator.

Na hora de dosar a pena o desembargador foi mais suave. Considerou que por serem os réus primários, com bons antecedentes e de, na empreitada criminosa, terem agido sem o emprego de violência deveriam ter suas penas reduzidas. E assim fez: reduziu o castigo de Arsênio e Rosângela para três anos e 11 meses de reclusão e 28 dias-multa; o de Wagner e Valéria passou par dois anos e oito meses e 16 dias-multa e o de Eliana para dois anos e três meses e 12 dias-multa. Estabeleceu o regime aberto para o cumprimento das penas e as substituíram por penas alternativas. Os advogados saíram do julgamento prometendo recorrer aos tribunais superiores para obter a absolvição.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!