Pena exagerada

Punição abusiva a militar homossexual gera indenização

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14 de maio de 2007, 18h16

Por considerar abusivas as punições impostas a um cabo da Polícia Militar, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, por maioria de votos, que o estado pague R$ 25 mil de indenização por danos morais, além de reintegrá-lo ao cargo que exercia. O cabo alegou que se sentiu discriminado e perseguido por ser homossexual e por suas convicções religiosas. Cabe recurso.

Para a Turma, a pena de exclusão do policial foi considerada desproporcional à gravidade da conduta do militar. Segundo o revisor do processo, desembargador Benito Tiezzi, as penalidades sofridas pelo policial em 2000 e 2001, além de irrelevantes para justificar sua exclusão, começaram a ocorrer após ter sido transferido a outro local, “quando passou a atuar em um ambiente de trabalho totalmente desfavorável, sob a perseguição de seu superior hierárquico”.

O desembargador destacou o entendimento da juíza de primeira instância. Para ela, “o rígido regime disciplinar das forças militares exige de seus membros total observância às ordens superiores. Porém, não pode esse poder se converter em abusivo arbítrio”.

O PM entrou na corporação, em 1990, como soldado. Foi promovido a cabo oito anos depois, com o conceito de bom comportamento. Mas, a partir de 1999, quando foi transferido de local de trabalho, passou a ser perseguido, discriminado e punido disciplinarmente sem o devido processo legal. Segundo o cabo, essas punições deviam-se a sua opção sexual e religiosa. Em 2003, foi excluído da PM, através de um ato que contrariou o parecer do Conselho Permanente de Disciplina. No parecer, por unanimidade, o cabo foi considerado apto a continuar na Polícia.

Segundo o Distrito Federal, não houve ilegalidade ou irregularidade cometida pelo Comando Geral da Polícia Militar ao excluir o cabo por mau comportamento. O ato foi resultado de um rigoroso processo administrativo, no qual foi garantida a ampla defesa do militar. A Procuradoria do Distrito Federal sustentou que a existência de inúmeras punições ao cabo indica a incompatibilidade dele com a vida militar. Alegou, também, que o comandante-geral não se limitou ao relatório do Conselho e que as razões para exclusão foram baseadas no parecer da Corregedoria da Polícia Militar.

De acordo com a juíza de primeira instância, “diante de medidas incoerentes com as premissas que o ato deu por estabelecidas, que em última análise colidem frontalmente com os princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e proporcionalidade, está o Judiciário compelido a verificar se os pressupostos mencionados realmente existiram e se tais requisitos do ato conformam-se com os preceitos legais e com o interesse público de uma forma geral. Verificada a inadequação, está o magistrado autorizado a reconhecer a imprestabilidade do ato para os fins a que se propõe a disciplinar”.

Processo 2004.0111.173.509

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