Tabaco em questão

Proposta da Anvisa sobre restrição ao uso do fumo é falha

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14 de maio de 2007, 14h48

Em abril passado a Anvisa apresentou Consulta Pública divulgando para críticas e sugestões uma proposta de Resolução contendo a regulamentação técnica do Decreto 2.018/96, sobre restrições ao uso do fumo. Se o texto divulgado pela Anvisa for mantido, o fumo em recintos coletivos como bares, hotéis, restaurantes e locais de trabalho será permitido somente em áreas ao ar livre ou em salas exclusivas para fumar.

As salas para fumar deverão ter uma área mínima de 4,8m2, sistemas de insuflamento e exaustão de ar, material não combustível e resistente à lavagem e à absorção de fumaça, entre outras especificações. No seu interior serão proibidos o consumo de bebidas e alimentos e atividades de entretenimento. Os estabelecimentos deverão adequar-se à nova norma dentro de 180 dias. A proposta de regulamentação da Anvisa contraria o Decreto 2.018/96 em vários aspectos, dos quais destacamos alguns mais relevantes.

O Decreto permite expressamente o fumo nos recintos coletivos em locais ao ar livre e em locais abertos. No entanto, a proposta da Anvisa não define o que é um local ao ar livre. Na linha do Dicionário Houaiss seria um local sem cobertura, mas a falta de uma definição regulamentar não garante que a fiscalização local tenha esse entendimento e deixa margem para arbitrariedades.

Quanto aos locais abertos, a Anvisa simplesmente ignora a expressa permissão do Decreto para o fumo nessas áreas. Com isso o fumo será banido de locais como varandas, sacadas, quiosques e recintos com janelas abertas. Na prática isso significa que salas para fumar deverão ser instaladas nos estabelecimentos que já tenham locais abertos para clientes fumantes, mesmo que tenham arejamento natural conveniente.

O Decreto prevê ainda locais para fumar em dois tipos de recintos coletivos. Nos hospitais, postos de saúde, bibliotecas, salas de aula, teatros, cinemas e repartições públicas federais deverá haver um recinto destinado unicamente ao uso do fumo. Nos demais recintos coletivos basta uma área isolada destinada aos fumantes, segregada da área de não fumantes por qualquer meio que impeça a transposição da fumaça.

Dessa forma, não sendo o recinto coletivo hospital, posto de saúde etc. o isolamento da fumaça poderia ser feito com o uso de qualquer dispositivo eficiente como, por exemplo, uma cortina de vento. No entanto, a proposta da Anvisa ignora o Decreto e obriga a instalação de salas para fumar em qualquer tipo de recinto coletivo, como bares e restaurantes.

Outro ponto de contrariedade entre o Decreto e a proposta de Resolução é a proibição de atividades como entretenimento e consumo de bebidas e alimentos nas salas para fumar. O Decreto prevê a proibição de outras atividades que não o fumo apenas nas salas para fumar situadas em hospitais, postos de saúde etc., mas a Anvisa pretende estendê-la para qualquer tipo de estabelecimento.

Na prática essa medida retirará dos clientes fumantes o acesso aos bens e serviços prestados por diversos estabelecimentos. Em um bar, restaurante ou casa de espetáculos o cliente fumante terá de permanecer na sala de fumar e nela não poderá consumir bebidas ou alimentos ou assistir à exibição de shows.

A proposta da Anvisa pretende ainda proibir a comercialização de produtos derivados do tabaco nas salas para fumar, mas não há previsão para isso no Decreto que pretende regulamentar. O impacto dessa medida será significativo para os cigar clubs, tabacarias com salas reservadas para o consumo de charutos.

Outro aspecto diz respeito aos hotéis. O Decreto prevê que o recinto coletivo sujeito à proibição do fumo é o local fechado destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas. A proposta da Anvisa ignora o termo “permanente” da definição contida no Decreto e com isso estende a proibição do fumo a locais utilizados ocasionalmente por mais de uma pessoa, como os quartos de hotel.

A proposta de Resolução pode ser aperfeiçoada em diversos outros pontos. As entidades, empresas e órgãos envolvidos ou interessados têm até 31/05/07 para manifestarem-se e poderão indicar posteriormente representantes nas discussões do assunto na Anvisa.

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