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Fluminense pode usar seu hino sem autorização de editora

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14 de maio de 2007, 17h55

O hino de um time compõe seu patrimônio cultural e o seu uso deve ser baseado na lei de direitos autorais vigente à época da composição. O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que confirmou sentença da 50ª Vara Cível. A ação é do Fluminense Futebol Clube contra a Editora e Importadora Fermata do Brasil, que contestou a utilização do hino do time em campanha publicitária do centenário do clube, em 2002, sem autorização.

O advogado do clube, Gustavo Piva, do escritório Dannemann Siemsen, alegou que a cobrança pode ser aplicada em relação a terceiros, mas não em relação ao próprio Fluminense. Isso porque a obra foi criada e utilizada pelo time ao longo de 60 anos.

O tribunal reconheceu que o hino está associado ao patrimônio cultural do clube. Entendeu também que existiram permissões entre as partes. De um lado, o clube foi autorizado a utilizar o hino, e de outro, o Fluminense autorizou o uso do seu nome na obra.

O advogado sustentou que o entendimento prevaleceu porque a lei da época em que o hino foi criado não previa que contratos de licença de direitos autorais se dessem por escrito. “É uma decisão que beneficia não só o Fluminense, mas todos os outros grandes clubes do Rio de Janeiro, pois reconhece que eles podem usar os hinos que levam os seus nomes de forma institucional sem violar direitos de terceiros”, afirmou.

Além do hino tricolor, a editora detém os direitos autorais sobre os hinos do Flamengo, Vasco, Botafogo e América. As composições são de Lamartine Babo que as vendeu em 1953 para a Rio Musical Ltda. Quatro décadas depois, em 1996, o catálogo foi transferido para a Fermata do Brasil.

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